O que faltou vetar na Lei de Abuso de Autoridade O que faltou vetar na Lei de Abuso de Autoridade
O Antagonista

O que faltou vetar na Lei de Abuso de Autoridade

avatar
Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 05.09.2019 16:36 comentários
Brasil

O que faltou vetar na Lei de Abuso de Autoridade

Ao sancionar a Lei de Abuso de Autoridade, Jair Bolsonaro manteve alguns pontos em que houve pedido de veto por Sergio Moro, Ministério Público ou juízes, em pareceres divulgados após a aprovação do texto pelo Legislativo. Veja quais são...

avatar
Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 05.09.2019 16:36 comentários 0

Ao sancionar a Lei de Abuso de Autoridade, Jair Bolsonaro manteve alguns pontos em que houve pedido de veto por Sergio Moro, Ministério Público ou juízes, em pareceres divulgados após a aprovação do texto pelo Legislativo.

Tratam-se dos artigos que criminalizam os seguintes atos:

  • Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

O procedimento foi proibido pelo Supremo, mas poderia ser revalidado numa nova composição. Juízes defendem dependendo da “interpretação das circunstâncias fáticas do caso concreto”.

Procuradores dizem que, por ser menos gravosa, poderia substituir a prisão temporária em muitos casos.

  • Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor
    do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.Juízes consideraram os termos vagos e imprecisos e argumentaram que o Código de Processo Penal proíbe a utilização de provas ilícitas e manda retirá-las da ação.”Ainda que um Magistrado utilize uma prova ilícita para fundamentar um édito condenatório, o que caberá é o manejo do recurso legalmente admissível, mas não a pretensão de puni-lo penalmente pelo conteúdo do seu ato decisório”, disse a Ajufe.

O MPF disse que o artigo pode levar à punição do juiz, promotor e delegado utilizem escutas telefônicas judicialmente autorizadas e que, posteriormente, venham a ser anuladas.

“A declaração da ilicitude de uma prova, muitas vezes, ocorre na instância superior, após o caso haver passado por vários juízes e Tribunais, sendo que todos eles usaram a prova no processo e, em tese, estariam enquadrados no tipo penal.”

  • Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação
    preliminar sumária, devidamente justificada.

Para o MPF, o artigo deveria ter sido vetado porque deixa a vítima desguarnecida e inibe a apuração de infrações. O órgão diz a abertura de inquérito dispensa a existência de indício, bastando a notícia da sua prática, verificada procedente ou verossimilhante.

“A finalidade do inquérito é, exatamente, encontrar e recolher indícios e outras provas do crime e de sua autoria. […] As investigações preliminares, ao fazerem uma instrução prévia do delito, protegem os inocentes de acusações que são injustas e promovem segurança jurídica”, disse o MPF em parecer.

  • Art. 31. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado:
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.

Sergio Moro e MPF sugeriram o veto, porque não está definido o prazo no qual estaria configurada a procrastinação.

“As investigações têm naturezas e complexidade diversas. Não se pode desconsiderar que muitas vezes há dificuldades nas realizações das perícias, dificuldades de se encontrar testemunhas, entre tantas outras situações que obrigam que o prazo da investigação seja estendido e/ou extrapolado”, diz o MPF.

O ideal, segundo o órgão, é que o juiz defina caso a caso se há demora, podendo arquivar a investigação se constatar que não haverá resultado.

Brasil

Sede do PSB em São Paulo é invadida e revirada

30.04.2024 20:27 3 minutos de leitura
Visualizar

Queimadas disparam na Amazônia e Cerrado em 2024

Visualizar

Open AI e Microsoft são processadas por ferir direitos autorais no uso de IA

Visualizar

Crise no Flamengo: Tite luta para reverter má fase e garantir vitória

Visualizar

China ajuda Elon Musk a reconquistar título de mais rico dos EUA

Visualizar

Zubeldía sobre James Rodríguez: "outros são melhores"

Visualizar

Tags relacionadas

Lei de Abuso de Autoridade
< Notícia Anterior

Mulher de Macron 'é feia mesmo', diz Guedes em palestra

05.09.2019 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

"Não vejo com surpresa", diz senador do DEM sobre Augusto Aras

05.09.2019 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

Sede do PSB em São Paulo é invadida e revirada

Sede do PSB em São Paulo é invadida e revirada

30.04.2024 20:27 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Queimadas disparam na Amazônia e Cerrado em 2024

Queimadas disparam na Amazônia e Cerrado em 2024

30.04.2024 20:09 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Antissemitismo no vestibular da Universidade Estadual do Ceará

Antissemitismo no vestibular da Universidade Estadual do Ceará

Catarina Rochamonte
30.04.2024 19:19 5 minutos de leitura
Visualizar notícia
Anderson Torres virou médico?

Anderson Torres virou médico?

30.04.2024 19:15 2 minutos de leitura
Visualizar notícia

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.