O que diz a lei sobre usar o celular no suporte do painel? Motoristas podem ser multados mesmo sem tocar no aparelho
O perigo invisível de interagir com a tela mesmo sem segurar o aparelho ao dirigir.
A cena de um celular no suporte do painel virou rotina no trânsito brasileiro, e muitos motoristas acreditam que estão seguros contra multas porque não estão segurando o aparelho. O artigo 252 do CTB, no entanto, guarda uma surpresa: a punição não depende apenas do toque na tela, e há situações em que você pode ser multado simplesmente por manter o telefone no suporte.
O que diz exatamente o artigo 252 do CTB sobre o celular?
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro trata de diversas condutas proibidas ao volante. O parágrafo único, incluído pela Lei nº 13.281/2016, estabelece que segurar ou manusear o telefone celular enquanto dirige é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
O inciso VI do mesmo artigo também pune o uso de fones de ouvido conectados ao celular, uma infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos. A lei não proíbe que o aparelho esteja fixado em um suport, a infração está na interação manual com o dispositivo enquanto o veículo se desloca.
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Conduta proibida principal | Segurar ou manusear o celular ao volante |
| Base legal da proibição | Art. 252, parágrafo único — Lei nº 13.281/2016 |
| Natureza da infração | Gravíssima |
| Valor da multa | R$ 293,47 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Fones de ouvido conectados ao celular | Infração média — R$ 130,16 e 4 pontos (inc. VI) |
| Celular fixado em suporte | Permitido — a infração é a interação manual |
Usar o celular como GPS no suporte é permitido?
Sim, desde que não haja interação tátil. A Polícia Rodoviária Federal já se manifestou claramente: “Não há infração quando o celular está no suporte, com a função de GPS acionada e o condutor apenas acompanhando a imagem do GPS no celular”. A mera consulta visual passiva, sem tocar na tela, está dentro da lei.
O uso de comandos de voz para ajustar a rota ou atender uma chamada também é permitido, pois não envolve manuseio. A infração surge no momento em que o motorista toca na tela para alterar o trajeto, trocar uma música ou responder a uma mensagem, mesmo que o veículo esteja parado no semáforo com o motor ligado.
Posso ser multado mesmo sem tocar no celular?
A resposta é sim, e o motivo é a posição do suporte. Se o conjunto celular + suporte obstruir a visão do condutor, cobrindo parte da pista, placas, semáforos ou retrovisores, o motorista pode ser autuado. Nesses casos, a infração não decorre do manuseio, mas da obstrução visual causada pela instalação inadequada do acessório.
Além disso, o artigo 169 do CTB classifica como infração leve dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos. Um olhar fixo e prolongado na tela do GPS, mesmo sem tocar, pode ser interpretado como desatenção e gerar a autuação.
Qual é o principal erro que gera multa mesmo com o celular no suporte?
O erro mais comum, e caro, é tocar no celular fixado no suporte durante a condução. A lei não faz distinção entre segurar o aparelho com a mão e tocar na tela enquanto ele está preso ao painel. Ambos os atos configuram infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Confira as situações que mais geram autuações:
- Alterar a rota no GPS com o veículo em movimento ou parado no semáforo.
- Trocar música ou responder mensagens tocando na tela durante a condução.
- Suporte obstruindo a visão do para-brisa, placas ou retrovisores.
- Olhar prolongado na tela que caracterize desatenção ao volante.
Como a fiscalização eletrônica já está enquadrando essa conduta?
Em 2026, a fiscalização foi intensificada com o uso de câmeras de alta definição e radares com inteligência artificial. Esses equipamentos conseguem capturar imagens nítidas do interior do veículo, identificando se o motorista está tocando na tela ou segurando o celular, mesmo que por poucos segundos.
As autuações automáticas têm gerado controvérsia, especialmente entre motoristas de aplicativo. O Projeto de Lei 6548/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma exceção para toques rápidos em dispositivos fixados em suporte, desde que destinados a ajustes operacionais e sem interação manual contínua. Enquanto a proposta não vira lei, o risco de multa permanece para qualquer interação com a tela.

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Como usar o celular no suporte sem ser multado?
O principal cuidado é evitar qualquer toque na tela com o veículo em movimento. Ajustes de rota, som e aplicativos devem ser feitos com o carro estacionado em local seguro, antes de iniciar o trajeto. Comandos de voz e a consulta visual rápida ao mapa são as únicas formas seguras e legais de interagir com o dispositivo durante a condução.
O posicionamento do suporte também é crucial. O DNIT recomenda instalar o acessório nas extremidades do para-brisa ou nas saídas de ar do painel, sempre longe do centro da visão do condutor. O suporte deve permitir que retrovisores e instrumentos do painel permaneçam totalmente visíveis, transformando o celular em uma ferramenta de apoio à direção, e não em uma armadilha para multas.
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