Motoristas que usam a buzina para cumprimentar conhecidos na rua precisam conhecer o art. 227 do CTB
A anatomia do Artigo 227 do CTB e a fiscalização sonora em 2026.
Dar um toque na buzina para cumprimentar um conhecido que passa na calçada é um gesto repetido por milhares de motoristas que usam a buzina para cumprimentar diariamente. O que parece um ato inofensivo de cortesia esbarra diretamente no artigo 227 do CTB, que proíbe o uso da buzina fora das situações estritas de advertência.
O que diz exatamente o artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro?
O artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro enquadra o uso da buzina em cinco situações irregulares. Ele proíbe o acionamento que não seja um simples toque breve como advertência e veta qualquer buzina prolongada ou sucessiva.
Também é infração usar a buzina entre 22h e 6h, em locais sinalizados com restrição sonora e em desacordo com os padrões do CONTRAN. Nenhuma dessas proibições abre exceção para o uso social do equipamento, por mais educado que o motorista julgue ser.

Por que uma simples buzinada de saudação se torna uma infração de trânsito?
A lógica do legislador foi separar o que é equipamento de segurança do que é instrumento de comunicação social. A buzina foi projetada para alertar sobre riscos iminentes e não para expressar simpatia, irritação ou pressa.
Quando o motorista buzina para um conhecido na calçada, ele desvia a finalidade do dispositivo. O pedestre pode não entender o sinal e, pior, outros condutores podem ser induzidos a uma freada brusca por acreditarem que se trata de um alerta legítimo de perigo.
Quais as penalidades e como os novos radares de ruído estão multando?
O artigo 227 classifica a infração como de natureza leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na CNH. A reincidência pode levar à suspensão do direito de dirigir, e em áreas urbanas com legislação municipal específica a conduta pode ser agravada como perturbação do sossego público.
A tecnologia de fiscalização sonora, testada em São José dos Campos (SP), usa microfones sincronizados com câmeras para identificar e gravar a placa do veículo que ultrapassar o limite de decibéis. O sistema consegue captar buzinas fora de contexto e gerar multas municipais que podem chegar a R$ 500,00.
Em quais situações o motorista pode usar a buzina sem ser multado?
O artigo 41 do CTB resume a regra de ouro: a buzina só pode ser acionada para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes ou, fora das áreas urbanas, para indicar a intenção de ultrapassar outro veículo. Em ambos os casos, o toque deve ser breve e moderado.
Para não correr o risco de ser autuado, o motorista precisa conhecer os usos proibidos do equipamento. Confira as situações mais comuns que configuram infração:
- Buzinar para cumprimentar pedestres ou agradecer a outros condutores
- Acionar a buzina de forma prolongada em congestionamentos e semáforos fechados
- Utilizar o equipamento entre 22h e 6h sem justificativa de emergência
- Buzinar em zonas escolares, hospitalares ou túneis com sinalização de proibição
- Usar buzinas com sons musicais, de animais ou frases que se estendem além do toque breve

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Como recorrer de uma multa por uso indevido da buzina?
Se a multa foi aplicada por um agente de trânsito sem o apoio de equipamento de medição sonora, a defesa pode questionar a subjetividade da autuação. O agente precisa descrever no auto a conduta exata, o horário e a localização, e a ausência desses elementos enfraquece a penalidade.
O artigo 280 do CTB exige que todo auto de infração contenha elementos mínimos de validade. Se o documento não descrever com precisão o uso indevido da buzina ou se basear exclusivamente na percepção do agente, o motorista tem fundamento jurídico para apresentar defesa prévia e buscar a anulação da multa.
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