Nunes Marques desobriga Globo de convidar Renan Santos para debate
O presidente do TSE entendeu que a Missão não atinge o requisito mínimo de representação parlamentar para colocar um candidato no debate
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, negou na quarta-feira, 30, o pedido da Missão para que Renan Santos pudesse participar do debate entre presidenciáveis da TV Globo, marcado para esta quinta-feira, 1º de outubro.
No pedido, a legenda argumentava que as regras do debate definiam os participantes com base na representação parlamentar de cada candidato, mas que a emissora poderia fazer novos convites, a seu critério, em caso de desistências.
Pelas regras estabelecidas, quatro candidatos deveriam ser candidatos: Augusto Cury (Avante), Flávio Bolsonaro (PL), Lula (PT) e Ronaldo Caiado (PSD).
O petista, no entanto, já confirmou que não irá ao encontro entre candidatos, preferindo conceder entrevista ao Flow Podcast.
A ata do debate prevê que a Globo poderia, em caso de desistências, convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro de 2026.
A decisão de Nunes Marques
Na decisão, Nunes Marques entendeu que a Missão não atinge o requisito mínimo de representação parlamentar para colocar um candidato no debate, condição que libera a Globo de convidá-lo para o encontro entre candidatos à Presidência.
“A regra exposta na ata não assegurou a participação automática do candidato que preenchesse esse requisito, mas reservou à emissora a faculdade de convidá-lo, prevendo expressamente que a Globo ‘poderá, a seu exclusivo critério’, fazê-lo.”
Zema
Nunes Marques determinou, na terça, 29, a inclusão do Novo entre os partidos que atendem ao requisitos da representação parlamentar para que seus candidatos participem de debates eleitorais.
A decisão atendeu a um pedido do diretório nacional da sigla, que mencionou a ausência de convite para os candidatos à Presidência Romeu Zema, ao governo do DF, Kiko Caputo, e ao governo do Rio de Janeiro, André Marinho.
O artigo 46 da Lei nº 9.504/1997 assegura a participação em debates de candidatos de partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.
Nunes Marques afirmou que a interpretação restritiva que considera exclusivamente a legenda para qual o parlamentar foi eleito “termina por projetar sobre os debates uma limitação que a Constituição estabeleceu expressamente para outras finalidades”.
O presidente do TSE ressaltou que, no dia 20 de julho de 2026, cinco deputados federais estavam filiados ao Novo.
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