Nova lei da cadeirinha exige atenção à idade, altura e dispositivo correto para evitar multa
Entenda quem pode ser multado pela nova lei da cadeirinha e qual dispositivo usar conforme idade, altura e peso da criança
A nova lei da cadeirinha reforça uma regra essencial para quem transporta crianças no carro: idade, altura e tipo de dispositivo precisam estar corretos. O cuidado evita multa, pontos na CNH e, principalmente, reduz riscos graves em caso de freada brusca ou colisão.
Quem pode ser multado pela nova lei da cadeirinha?
Quem conduz o veículo é o principal responsável por transportar a criança de forma correta. Se a fiscalização encontrar uma criança sem o dispositivo adequado, no banco errado ou usando o cinto de maneira irregular, o motorista pode ser autuado.
A nova lei da cadeirinha vale para veículos automotores particulares e exige atenção especial de pais, mães, responsáveis, familiares e qualquer pessoa que esteja dirigindo com criança no carro.
Qual é o valor da infração para quem descumpre a regra?
Transportar criança sem observar as normas de segurança é infração gravíssima. O valor da multa é de R$ 293,47, com registro de 7 pontos na CNH do condutor.
Além da penalidade financeira, há medida administrativa. O veículo pode ficar retido até que a irregularidade seja corrigida, o que significa providenciar o dispositivo correto ou ajustar a forma de transporte antes de seguir viagem.

Quando a criança deve ir no banco traseiro?
Crianças com menos de 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m devem ser transportadas no banco traseiro, usando cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado. Essa é a regra geral e deve orientar a rotina da família.
Existem exceções, como veículos que possuem apenas banco dianteiro, casos em que há mais crianças do que lugares disponíveis atrás ou situações específicas envolvendo cintos de dois pontos. Mesmo assim, o dispositivo precisa respeitar peso, altura e orientação de instalação.
Qual dispositivo deve ser usado em cada idade?
A escolha correta depende da idade, da altura e do peso da criança. A nova lei da cadeirinha organiza o uso dos dispositivos para que cada fase tenha proteção compatível com o corpo da criança.
Bebê conforto ou conversível
Indicado para crianças de até 1 ano de idade ou até 13 kg, garantindo mais proteção e estabilidade nos primeiros meses de transporte.
Cadeirinha para crianças pequenas
Deve ser usada por crianças com mais de 1 ano e até 4 anos, ou que estejam na faixa entre 9 kg e 18 kg.
Assento de elevação no banco traseiro
Indicado para crianças com mais de 4 anos e até 7 anos e meio, ou até 1,45 m de altura, com peso entre 15 kg e 36 kg.
Cinto de segurança do próprio veículo
Utilizado por crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos, ou que já tenham altura superior a 1,45 m.
Como evitar multa e transportar a criança com segurança?
Evitar multa passa por uma rotina simples de verificação antes de sair com o carro. Mais do que cumprir uma exigência, o motorista precisa garantir que a criança esteja realmente protegida durante todo o trajeto.
- Confira se o dispositivo é compatível com idade, peso e altura.
- Instale a cadeirinha conforme o manual do fabricante.
- Use sempre o banco traseiro quando a regra exigir.
- Verifique se o cinto está bem ajustado e sem folgas perigosas.
- Substitua o dispositivo quando a criança ultrapassar o limite indicado.
No fim, a nova lei da cadeirinha não deve ser vista apenas como risco de multa. Ela existe para tornar o transporte infantil mais seguro, proteger vidas e lembrar que dirigir com criança exige responsabilidade em cada detalhe.
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