“Nada saiu do plano da mera cogitação”, diz Fux
Ministro afirmou avaliação de Bolsonaro sobre GLO e Estado de Sítio não configura tipificação criminal
O ministro Luiz Fux (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta, 10, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), embora tenha cogitado decretar Estado de Sítio ou acionar operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), a avaliação não passou da “mera cogitação”.
Segundo Fux, esse ponto afasta a tipificação do artigo 359 do Código Penal, que trata da tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
“Que Jair Bolsonaro efetivamente obstou o início de qualquer ato executório, pois, que alguma coisa fosse feita teria que ter uma ordem, e que uma ordem tinha que vir do presidente e que ele não assinaria nenhuma. Se, então, o presidente da República aventou e discutiu a decretação do Estado de Sítio e operação de garantia e lei e ordem… Nada disso saiu da mera cogitação, motivo pelo qual não é possível reconhecer o artigo 359”, disse o magistrado.
Estavam na reunião citada por Fux, em 7 de dezembro de 2022, os ex-comandantes Marco Antonio Freire Gomes, do Exército, Almir Garnier, da Marinha, e o ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira de Oliveira.
Fux vota para condenar Cid
Com voto de Fux, o STF formou maioria pela condenação do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
No entanto, Fux votou contra a imputação dos crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
“Assim sendo, senhor presidente, considerando as premissas, considerando o acervo probatório dos autos, a própria colaboração que gera uma autoincriminação involuntária e a fundamentação acima, julgo procedente em parte o pedido de condenação do réu Mauro César Barbosa Cid, condenando-o pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, porque ele praticou atos executórios — e são inimagináveis os dizeres sobre como pegar um táxi. O táxi tem que andar muito. Quer dizer, a distância que havia para pegar um táxi era a mesma distância que havia para chegar à casa do ministro Alexandre de Moraes.
Então, considerando todo o acervo probatório dos autos e a fundamentação acima, eu julgo procedente em parte o pedido de condenação de Mauro César Barbosa Cid, condenando-o pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e julgo improcedente o pedido de condenação do réu Mauro César Barbosa Cid pelo crime de golpe de Estado, posto aplicável a consunção, no caso, consoante as premissas teóricas anteriormente lançadas — e tudo com fulcro no artigo 386, que estabelece: não constitui o fato infração penal.
Quer dizer, a segunda parte da improcedência é porque não constitui o fato infração penal, e a primeira é o julgo procedente na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.”
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Assista ao julgamento: