MP volta a se manifestar contra a candidatura de Arruda
A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal entende que o ex-governador está inelegível até 2030
A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal voltou a se manifestar no domingo, 30, contra o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal.
Em documento anexado ao processo, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos reafirmou que Arruda está inelegível.
“Considerando as condenações que se sucederam a esta, nenhuma delas versando fatos ímprobos conexos e igualmente confirmadas pelo TJDFT, aplica-se a contagem do prazo de inelegibilidade do § 8º do art. 1º da LC n. 64/90, que implica restrição à capacidade eleitoral pelo prazo de 12 (doze) anos, ou seja, até 11/12/2030”, disse.
Improbidade administrativa
Com base na Lei de Inelegibilidade, a Procuradoria alega que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por órgão colegiado, “confirmou 07 (sete) sentenças condenatórias por ato doloso de improbidade administrativa, que importaram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, proferidas em desfavor da parte impugnada”.
As ações civis públicas envolvem esquemas ilícitos revelados na Operação Caixa de Pandora, caracterizados pelo recebimento de propinas de empresas de informática e distribuição de vantagens financeiras a deputados distritais para a compra de apoio político.
Tomando como base uma condenação confirmada pelo TJDFT em dezembro de 2018, o Ministério Público Eleitoral determinou que o prazo de inelegibilidade só termina em 2030.
O processo é relacionado a pagamentos feitos pela gestão Arruda no Distrito Federal à empresa Linknet por serviços prestados entre 2007 e 2009, apesar de não haver cobertura contratual.
Parte dos recursos foi desviada para o pagamento de propina.
Na ação, Arruda foi condenado à reparação de danos no valor de 11,8 milhões de reais, de forma solidária com os demais réus, e à suspensão dos direitos políticos (inelegibilidade) pelo prazo mínimo de oito anos.
A Justiça manteve outras decisões contra Arruda, incluindo condenações confirmadas em 2022, 2024 e em 2026.
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