MP do Distrito Federal ajuíza primeira ação com base na Lei de Proteção de Dados MP do Distrito Federal ajuíza primeira ação com base na Lei de Proteção de Dados
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MP do Distrito Federal ajuíza primeira ação com base na Lei de Proteção de Dados

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2 minutos de leitura 23.09.2020 07:00 comentários
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MP do Distrito Federal ajuíza primeira ação com base na Lei de Proteção de Dados

Os promotores pedem que a Justiça proíba o site Infortexto de vender dados de brasileiros coletados sem autorização...

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MP do Distrito Federal ajuíza primeira ação com base na Lei de Proteção de Dados
Foto: TheDigitalWay/Pixabay

O Ministério Público do DF ajuizou esta semana a primeira ação civil pública com base na Lei Geral de Proteção de Dados. Os promotores pedem que a Justiça proíba o site Infortexto de vender dados de brasileiros coletados sem autorização.

Na ação, o MP-DF afirma que o site, sediado em Minas Gerais, vende dados de milhões de pessoas com grande nível de detalhe.

É possível escolher por estado e profissão, por exemplo, e ter acesso a informações como número de celular, CPF, endereço e e-mail. Só de habitantes de São Paulo, diz o MP, há dados de 500 mil pessoas à venda.

Os pedidos são para que o site seja retirado do ar e os dados, descartados, conforme manda a nova Lei de Proteção de Dados, ou LGPD.

A LGPD entrou em vigor na semana passada, depois de sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Ela cria uma série de obrigações para empresas que armazenam dados de seus clientes e usuários.

O objetivo da lei é proteger a privacidade de quem se registra em sites e aplicativos e evitar vazamentos.

A lei define que o tratamento de dados pessoais só pode ser feito “para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades”.

Uma das principais mudanças na lei, que alterou o Marco Civil da Internet, é dizer que as empresas não podem usar os dados para propósitos diferentes dos seus negócios originais.

Ou seja, um aplicativo que mede indicadores de saúde não pode repassar ou vender esses dados para um plano de saúde, por exemplo, conforme explicamos quando a lei foi aprovada.

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