“Movimentação ganhando força”, diz autor de quarentena para juízes e membros do MP na política
O deputado Beto Pereira, do PSDB do Mato Grosso do Sul, admitiu a O Antagonista que "há uma movimentação ganhando força" pela aprovação de seu projeto que dificulta a entrada de magistrados e membros do Ministério Público na vida política -- pela proposta, estes só poderiam concorrer após cinco anos de exoneração ou aposentadoria. Pereira negou que sua ideia, apresentada em abril do ano passado, seja atingir protagonistas da Operação Lava Jato...
O deputado Beto Pereira, do PSDB do Mato Grosso do Sul, admitiu a O Antagonista que “há uma movimentação ganhando força” pela aprovação de seu projeto que dificulta a entrada de magistrados e membros do Ministério Público na vida política — pela proposta, estes só poderiam concorrer após cinco anos de exoneração ou aposentadoria.
Pereira negou que sua ideia, apresentada em abril do ano passado, seja atingir protagonistas da Operação Lava Jato.
“Não estou fazendo uma lei para A ou para B ou para C. Não vou ficar descriminando caso a caso de pretensos candidatos”, reagiu.
Perguntamos se a proposta valeria para Moro, por exemplo. Ele disse entender que a nova lei não retroagiria para casos em que já houve exoneração ou aposentadoria — mas isso não está claro em seu texto.
Também perguntamos se ele não teme que seu projeto possa ser usado pelo Centrão para atacar a Lava Jato.
“Estou no exercício do mandato diante das minhas convicções. E a minha convicção é que isso é importante para o país. Discuti essa proposta com membros do Judiciário e do Ministério Público, justamente para não deixar nenhuma aresta, nenhuma conotação de que estamos perseguindo alguma ação específica”, respondeu.
O tucano insistiu na defesa de sua proposta:
“Quando você está prestes a ou planejando disputar uma eleição, você já está contaminado pelo processo eleitoral. Minha proposta é prestigiar o Judiciário imparcial e impessoal, que não preza pelo holofotes. Queremos deixar tanto o MP quanto a magistratura blindados daquilo que deve ser o princípio norteador de ambas as funções, que é o princípio da impessoalidade.”
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