Motoristas que usam fone de ouvido em apenas um ouvido no trânsito precisam conhecer o art. 252 do CTB
A verdade por trás da frase mais famosa sobre o hábito e a construção do caráter.
A cena é comum: o motorista coloca o fone de ouvido em apenas um lado, acreditando que está driblando a lei e mantendo a atenção no trânsito. O que muitos não sabem é que o artigo 252 do CTB não faz distinção entre usar um ou dois fones. A infração é exatamente a mesma, e a fiscalização está cada vez mais atenta a esse comportamento.
O que diz exatamente o artigo 252 do CTB sobre fones de ouvido?
O inciso VI do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe expressamente dirigir “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. A infração é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.
A lei não especifica se o fone está em um ouvido ou nos dois. Basta que o agente de trânsito ou o sistema de fiscalização detecte o dispositivo conectado ao ouvido do condutor para que a autuação seja aplicada. A infração também é válida mesmo com o veículo parado no semáforo, desde que o motor esteja ligado.
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Base legal | CTB, artigo 252, inciso VI |
| O que é expressamente proibido | Fones conectados a aparelhagem sonora ou celular |
| Natureza da infração | Média |
| Valor da multa | R$ 130,16 |
| Pontos na CNH | 4 pontos |
| Vale com um ouvido só? | Sim — a lei não faz d
Por que usar fone em apenas um ouvido não reduz a penalidade?A crença de que um ouvido livre mantém a percepção do ambiente é uma falsa sensação de segurança. O CTB não estabelece gradação entre um ou dois fones. A simples presença do dispositivo no ouvido, conectado a uma fonte sonora, já configura a infração. Ao usar o fone em um ouvido, o condutor perde a noção de direcionalidade do som. Sons cruciais como sirenes, buzinas e freadas bruscas passam a ser percebidos de forma distorcida, comprometendo a capacidade de reação. Como os novos radares e câmeras inteligentes já flagram essa infração?A fiscalização eletrônica deu um salto tecnológico em 2026. Radares com inteligência artificial e câmeras de altíssima resolução já estão instalados em pontos estratégicos e conseguem capturar detalhes do interior do veículo, incluindo o flagrante de fones de ouvido. Confira como a fiscalização eletrônica está mais rigorosa:
E os motociclistas? O intercomunicador bluetooth no capacete é permitido?O uso de dispositivos bluetooth acoplados ao capacete é um dos temas mais polêmicos do trânsito atual. Diferentemente dos fones de ouvido convencionais, os intercomunicadores não são inseridos diretamente no ouvido, mas reproduzem o som por alto-falantes fixados no capacete. A interpretação da lei varia de estado para estado. O Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran-SC) entende que intercomunicadores não configuram a infração, pois os alto-falantes ficam no capacete, e não nos ouvidos. Já o Cetran-SP considera que qualquer dispositivo que reduza a percepção auditiva do motociclista justifica a autuação. ![]() Leia também: Motoristas que usam a buzina para cumprimentar conhecidos na rua precisam conhecer o art. 227 do CTB O viva-voz do carro ou do próprio celular é uma alternativa legal?Sim. O viva-voz é a alternativa legal para quem precisa se comunicar enquanto dirige. O CTB permite o uso de aparelhos de som conectados ao sistema de áudio do veículo ou em modo mãos-livres, desde que o celular não seja manuseado durante a condução. Para os motoristas de carro, o uso do viva-voz integrado ao veículo, seja por bluetooth ou cabo auxiliar, é a forma segura e legal de atender chamadas ou ouvir orientações de GPS. Já para os motociclistas, a recomendação é redobrar a cautela: a divergência entre os estados torna o uso de intercomunicadores uma zona cinzenta, e a multa pode chegar mesmo para quem acreditava estar dentro da lei. 1
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