Motoristas que mexem no celular no semáforo precisam conhecer o art. 252 do CTB
Carro parado no sinal ainda é considerado em circulação e usar celular pode resultar em multa pesada e registro no prontuário
Motoristas que utilizam o celular enquanto aguardam no semáforo costumam achar que essa atitude é inofensiva por o veículo estar parado, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente por meio do artigo 252, considera essa prática uma infração gravíssima, já que o carro continua em circulação na via pública, mesmo imobilizado momentaneamente.
O que estabelece o art. 252 do CTB sobre o uso do celular?
O art. 252 do CTB proíbe expressamente dirigir segurando ou manuseando telefone celular. A norma foi atualizada ao longo dos anos para acompanhar o aumento do uso de smartphones e o impacto na segurança viária.
A legislação entende que o veículo em via pública, ainda que parado em semáforo, cruzamento ou congestionamento, está em circulação. Assim, manter o aparelho nas mãos para ligações, mensagens, vídeos ou aplicativos configura infração gravíssima, com pontos na CNH e multa com fator multiplicador.
Em quais situações o motorista pode ser multado por mexer no celular?
Os órgãos de trânsito interpretam que o uso do celular no semáforo, com o carro apenas momentaneamente parado, se enquadra na mesma infração do art. 252. Não é necessário que o veículo esteja em movimento contínuo para haver autuação.
A fiscalização pode ocorrer por meio de abordagem direta ou por câmeras e radares capazes de registrar o interior do veículo. Nessas situações, o condutor está sujeito à multa gravíssima, registro de pontos e anotação da infração no prontuário, o que pode contribuir para futura suspensão do direito de dirigir.

Como usar a tecnologia no trânsito sem infringir o art. 252?
A legislação permite o uso de recursos tecnológicos que não exijam manuseio constante do celular durante a circulação. A prioridade deve ser sempre a atenção à via e aos demais usuários do trânsito.
Entre as práticas mais compatíveis com o CTB estão o uso de suporte fixo para celular no painel, comandos por voz para chamadas e rotas, configuração prévia de GPS e músicas antes de sair e, em caso de necessidade maior de uso do aparelho, estacionar em local permitido e seguro, com o veículo fora do fluxo e devidamente imobilizado.
Quais condutas com celular o CTB considera proibidas ao volante?
Não é apenas falar ao telefone que é vedado pelo CTB. Qualquer forma de manuseio que desvie a atenção do trânsito é alvo da norma, mesmo em paradas temporárias na via pública.
Entre as condutas proibidas ao volante, destacam-se:
Segurar o celular para ligações
Fazer ou atender chamadas segurando o aparelho compromete a atenção e reduz o tempo de reação ao volante.
Digitar ou ler mensagens
Qualquer interação em aplicativos durante a condução tira os olhos da via e aumenta significativamente o risco de acidentes.
Rolar tela, assistir vídeos ou usar câmera
Usar o celular como entretenimento ou para gravação enquanto dirige reduz o controle do veículo e a percepção do trânsito.
Gravar ou fazer lives ao volante
Transmitir ao vivo ou gravar vídeos enquanto conduz expõe o motorista e terceiros a riscos, além de configurar uso indevido do aparelho.
Por que o CTB é rigoroso com o uso de celular por motoristas?
O rigor do CTB decorre do aumento de acidentes ligados à distração tecnológica, mesmo em rápidas consultas ao aparelho. Desvios de olhar de poucos segundos podem causar colisões, atropelamentos e avanços de sinal.
Ao tratar o uso do celular no semáforo como situação de risco semelhante à condução em movimento, o CTB busca coibir hábitos que se repetem ao longo do trajeto e somam longos períodos de desatenção, estimulando uma cultura de direção mais segura e responsável.
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