Motoristas que estacionam na frente da própria garagem precisam conhecer o inciso IX do artigo 181 do CTB

25.06.2026

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Motoristas que estacionam na frente da própria garagem precisam conhecer o inciso IX do artigo 181 do CTB

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 10.05.2026 18:08 comentários
Brasil

Motoristas que estacionam na frente da própria garagem precisam conhecer o inciso IX do artigo 181 do CTB

A proibição de estacionar em guia rebaixada vale para todos e pode causar a remoção do veículo mesmo sendo o dono do imóvel.

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Motoristas que estacionam na frente da própria garagem precisam conhecer o inciso IX do artigo 181 do CTB
Motoristas que estacionam na frente da própria garagem precisam conhecer o inciso IX do artigo 181 do CTB

Um comunicado do Detran está esclarecendo um dos maiores mitos do trânsito brasileiro. Estacionar em frente à própria garagem, com o carro sobre a guia rebaixada, é proibido pelo artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro e gera multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e até a remoção do veículo por guincho.

O que diz o inciso IX do artigo 181 do CTB?

O inciso IX do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. A infração é classificada como média, com penalidade de multa e como medida administrativa a remoção do veículo.

A lei não faz distinção entre o carro do morador, do visitante ou de um desconhecido. O critério considerado pela fiscalização é a presença do meio-fio rebaixado, que é o elemento físico que sinaliza o acesso à garagem. O dono do imóvel não adquire direito exclusivo sobre aquele trecho da rua.

Confira os detalhes:

🚗 O que diz o inciso IX do artigo 181 do CTB
Aspecto Detalhe
Base legal CTB, artigo 181, inciso IX
O que proíbe Estacionar em frente a meio-fio rebaixado de garagem
Natureza da infração Média
Penalidade prevista Multa e remoção do veículo
A lei distingue o carro do morador? Não — vale para qualquer veículo
Critério usado pela fiscalização Presença do meio-fio rebaixado — e nada mais
O dono do imóvel tem direito exclusivo? Não — aquele trecho pertence à via pública
💡 O critério é o meio-fio rebaixado — não importa se o carro é do morador, visitante ou desconhecido. A via pública não é propriedade privada

Qual o valor da multa e as penalidades previstas?

Por ser uma infração de natureza média, o valor da multa é de R$ 130,16 e são acrescentados 4 pontos na CNH do condutor. A multa de trânsito é a parte financeira da punição, conforme a tabela de valores definida pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Além da multa e dos pontos, a infração prevê a remoção do veículo como medida administrativa. Se o carro for guinchado, o motorista precisa quitar a multa, as taxas de guincho, as diárias de permanência no pátio e apresentar a documentação do veículo para conseguir recuperá-lo.

Por que estacionar na própria garagem é proibido?

A razão está no princípio de que a via pública não é uma extensão da propriedade privada. A guia rebaixada sinaliza um fluxo de entrada e saída de veículos, e a regra deve ser mantida para preservar o direito de acesso e circulação do próprio morador, de serviços públicos e de emergências.

Em situações de emergência, como a passagem de uma ambulância ou de um carro de bombeiro, um carro parado diante de um portão pode criar atrasos fatais. Além disso, caminhões de lixo, viaturas policiais e outros serviços essenciais também podem ser prejudicados pelo bloqueio da passagem.

Em quais situações a multa costuma ser aplicada?

Embora a infração não dependa de o veículo pertencer ao morador ou a terceiros, a autuação costuma ocorrer quando o carro causa algum tipo de prejuízo à circulação ou à segurança da via. A fiscalização é frequentemente acionada por denúncia, mas o agente de trânsito tem autonomia para multar sempre que constatar o impedimento.

As situações mais comuns que geram autuação por estacionar em guia rebaixada são:

  • Bloqueio de entrada e saída: quando o veículo impede totalmente a passagem de outros carros
  • Estreitamento da via: quando reduz a largura útil da rua, atrapalhando a circulação
  • Obstrução de calçada: quando o veículo avança sobre a rampa de acesso de pedestres
  • Denúncia de vizinhos: quando a fiscalização é provocada para resolver o conflito

É possível recorrer da multa por estacionar na própria garagem?

Sim. O motorista autuado pode apresentar defesa prévia ao órgão de trânsito competente. Para isso, deve reunir documentos que comprovem a propriedade do veículo e do imóvel, fotografias do local e argumentos que demonstrem a ausência de prejuízo à circulação ou à segurança da via.

O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias a partir da data de recebimento da notificação da multa. Se a defesa prévia for indeferida, ainda é possível recorrer a uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, em última instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Motoristas que estacionam na frente da própria garagem precisam conhecer o inciso IX do artigo 181 do CTB
Motoristas que estacionam na frente da própria garagem precisam conhecer o inciso IX do artigo 181 do CTB

Leia também: O erro no app da CNH digital que pode esconder multa, restrição ou documento irregular sem você saber

O que diz o artigo 181 sobre outras formas de estacionamento irregular?

O artigo 181 do CTB é um dos mais extensos do código e define diversas situações em que estacionar é proibido. Além da guia rebaixada, o artigo trata de infrações como estacionar em esquinas, sobre faixas de pedestre, em ciclovias, em pontos de ônibus e em vagas reservadas para pessoas com deficiência.

As penalidades variam conforme a natureza da infração: leve (R$ 88,38 e 3 pontos), média (R$ 130,16 e 4 pontos), grave (R$ 195,23 e 5 pontos) e gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos). Em todos os casos, a remoção do veículo pode ser determinada como medida de segurança para liberar a via e garantir a circulação dos demais usuários.

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