Motoristas podem ganhar regra para toque rápido no celular sem virar infração no CTB
Entenda se motorista de aplicativo pode mexer no celular e como o PL 6548/25 propõe liberar apenas o toque rápido no suporte
Motorista de aplicativo pode mexer no celular? É uma dúvida que ganhou força nas leis de trânsito com o avanço das plataformas digitais, da navegação por GPS e da fiscalização por videomonitoramento. O PL 6548/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterar o CTB para permitir o “toque rápido” no aparelho fixado em suporte adequado, apenas em situações de trabalho.
Por que a possibilidade de os motoristas de aplicativo poderem mexer no celular virou discussão no CTB?
A discussão sobre motorista de aplicativo pode mexer no celular nasce de uma brecha polêmica entre segurança viária e necessidade profissional. Hoje, o celular é ferramenta de trabalho para aceitar corridas, acompanhar rotas, confirmar entregas e manter comunicação operacional com a plataforma.
Nas leis de trânsito, porém, dirigir segurando ou manuseando celular é infração gravíssima. O problema é que a regra atual não diferencia com clareza o uso perigoso, como digitar mensagens, do toque pontual em aplicativo de transporte.
O que o PL 6548/25 propõe para o toque rápido no celular?
O PL 6548/25 propõe que o toque rápido em telefone celular não seja considerado infração quando realizado por motoristas de aplicativo, mototaxistas, motoentregadores e outros profissionais do transporte remunerado, desde que estejam em efetivo exercício da atividade.
A proposta cria limites para evitar que a exceção vire uso livre do aparelho ao volante:
- O celular deve estar fixado em suporte adequado.
- O toque deve estar ligado a ajustes pontuais da plataforma.
- Não pode haver interação manual contínua.
- A atenção do condutor não pode ser desviada por tempo prolongado.
- O motorista precisa ter CNH compatível com a atividade exercida.

Como fica a multa por celular ao volante hoje?
Hoje, o CTB trata o uso do celular ao volante com rigor. Dirigir utilizando fones conectados ao telefone é infração média, enquanto segurar ou manusear o aparelho durante a condução é infração gravíssima, com multa e pontos na CNH.
Por isso, a frase motorista de aplicativo pode mexer no celular ainda não representa uma permissão válida. Enquanto o projeto não virar lei, o condutor profissional continua sujeito à autuação se for flagrado manuseando o aparelho de forma proibida.
Quais cuidados evitam autuação e risco no trânsito?
Mesmo com a possível mudança, a segurança viária continuará sendo o centro da legislação. O toque rápido não deve ser confundido com navegar em redes sociais, responder mensagens, digitar endereços longos ou segurar o celular enquanto dirige.
Para reduzir risco de multa, acidente e infração, o motorista profissional deve adotar práticas preventivas:
Rota configurada
Configurar a rota antes de iniciar a viagem evita distrações durante o trajeto e ajuda o motorista a seguir com mais segurança.
Celular bem fixado
Usar um suporte firme e bem posicionado facilita a visualização do mapa sem atrapalhar a visão da via ou exigir movimentos perigosos.
Evite digitar
Digitar enquanto dirige aumenta a distração e reduz o tempo de reação, por isso ajustes devem ser feitos antes de sair ou com o carro parado.
Parada em local seguro
Quando for necessário alterar rota, pesquisar endereço ou mexer no aplicativo, o ideal é parar em local permitido e seguro.
Atenção ao entorno
Mesmo usando navegação, o motorista deve manter foco em pedestres, ciclistas, semáforos, placas e sinalização da via.
Motorista de aplicativo pode mexer no celular?
A regra sobre motorista de aplicativo poder mexer no celular ainda não está valendo como autorização geral. O projeto tramita em caráter conclusivo e deve passar pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de eventual aprovação no Congresso.
O debate mostra como as leis de trânsito precisam acompanhar tecnologia, trabalho por aplicativo, fiscalização eletrônica, mobilidade urbana e proteção à vida. Se aprovado, o toque rápido poderá criar uma exceção específica, mas o uso seguro do celular continuará sendo obrigação de quem dirige profissionalmente.
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