Motoristas e passageiros de Uber certamente deveriam conhecer o art. 167 do CTB
Passageiro sem cinto pode gerar multa ao motorista segundo o art. 167 do CTB até mesmo durante corrida de aplicativo
O debate sobre o transporte por aplicativos colocou motoristas e passageiros em destaque no trânsito brasileiro. Nesse cenário, o art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ganha relevância ao tratar do uso obrigatório do cinto de segurança, impactando diretamente a rotina de quem utiliza serviços como a Uber, seja dirigindo, seja como passageiro.
O que diz o art. 167 do CTB sobre o uso do cinto de segurança?
O art. 167 do CTB estabelece que deixar de usar o cinto de segurança, pelo condutor ou passageiros, é infração de natureza grave. A regra vale para vias urbanas e rodovias, sempre que o veículo estiver em movimento e equipado com cintos, inclusive no banco traseiro.
A penalidade prevista é multa e registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor responsável. Assim, ainda que o passageiro esteja sem cinto, é o motorista que costuma responder administrativamente pela infração perante o órgão de trânsito.
Como o art. 167 do CTB afeta motoristas e passageiros de Uber?
No transporte por aplicativo, o motorista é geralmente identificado como responsável pelo cumprimento da lei, mesmo que o passageiro se recuse a usar o cinto. Isso torna a abordagem preventiva essencial para evitar multas e conflitos durante fiscalizações.
Na prática, o dispositivo legal atinge motoristas e passageiros nas seguintes situações principais:
Motorista sem cinto
Configura infração grave, com aplicação de multa e registro de 5 pontos na CNH do condutor.
Autuação recai sobre o motorista
Mesmo quando o passageiro está sem cinto, na frente ou atrás, a responsabilidade legal recai, em regra, sobre o condutor.
Crianças transportadas de forma inadequada
Além da infração principal, podem ser aplicadas regras específicas do CTB e resoluções do Contran relacionadas à segurança infantil.
Quais são as penalidades aplicadas com base no art. 167 do CTB?
As penalidades do art. 167 seguem o padrão das infrações graves, com efeitos diretos na pontuação da CNH e no histórico do veículo. Isso é especialmente sensível para quem depende da atividade de motorista de aplicativo como fonte de renda.
No contexto do transporte por aplicativo em 2026, as consequências mais comuns são multa de natureza grave, 5 pontos na CNH do condutor e registro da infração no prontuário do motorista e do veículo envolvido na ocorrência.
Quais cuidados motoristas de aplicativo devem adotar no dia a dia?
Para cumprir o art. 167 do CTB, muitos motoristas só iniciam a corrida após confirmar que todos afivelaram o cinto, explicando de forma educada que se trata de exigência legal. Essa postura reduz riscos de autuação e reforça a percepção de segurança entre os passageiros.
Algumas práticas simples ajudam na rotina de quem trabalha com Uber e serviços similares:
Cinto também no banco traseiro
Lembrar de forma breve que o uso do cinto é obrigatório para todos os ocupantes, inclusive no banco traseiro.
Cintos visíveis e em bom estado
Manter todos os cintos acessíveis, funcionando corretamente e com boa conservação para facilitar o uso imediato.
Cadeirinha e assento de elevação
Informar responsáveis sobre a obrigatoriedade de cadeirinha ou assento de elevação conforme idade e altura da criança.
Encerrar a corrida se necessário
Se o passageiro insistir em não usar o cinto, a corrida pode ser encerrada para evitar risco de infração e garantir segurança.
Por que passageiros de Uber também devem respeitar o art. 167 do CTB?
Para os passageiros, entender o art. 167 do CTB significa reconhecer que o uso do cinto é obrigatório em qualquer veículo, inclusive táxis e carros de aplicativo. Esse cuidado protege a própria integridade física e evita prejuízos ao motorista.
Ao adotar o hábito de afivelar o cinto em todos os deslocamentos, inclusive no banco traseiro, o passageiro contribui para a segurança viária, reduz conflitos durante fiscalizações e respeita o sistema de trânsito brasileiro em vigor.
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