Moraes vota para responsabilizar redes por conteúdos postados por usuários

18.08.2026

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Moraes vota para responsabilizar redes por conteúdos postados por usuários

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 12.06.2025 17:23 comentários
Brasil

Moraes vota para responsabilizar redes por conteúdos postados por usuários

Ministro mencionou alegada falta de neutralidade, imparcialidade e transparência das plataformas digitais; Corte já formou maioria

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Moraes vota para responsabilizar redes por conteúdos postados por usuários
Moraes-STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o relator Dias Toffoli, com ressalvas, para responsabilizar as big techs por conteúdos publicados por usuários nas plataformas.

O placar está 7 a 1 contra as plataformas sociais. A Corte formou maioria na quarta, 11.

Na leitura de seu voto, Moraes defendeu a punição às big techs por ausência de imparcialidade, neutralidade e transparência.

“Ninguém tem nenhuma dúvida que esse meio de comunicação não é neutro, não é imparcial, não é transparente. Não há transparência na utilização dos algoritmos. Esses meios de comunicação, as big techs têm – com todo direito a ter – têm ideologia política, têm crença religiosa aqueles que dominam. Não há nenhum problema nisso, só que não podem querer posar de instrumentos neutros, instrumentos imparciais. Se eles têm lado, têm ideologia, eles devem – como todos aqueles que têm lado e ideologia – serem responsabilizados pelos seus abusos, disse.

Moraes mencionou também as leis previstas para a utilização de redes sociais em países que fazem parte da União Europeia.

Além disso, o ministro criticou o funcionamento dos algoritmos das plataformas digitais.

“Nós temos que nos perguntar se as big techs podem impor a todos os países, inclusive ao Brasil, o seu modelo de negócio agressivo e perverso, contrário à Constituição Federal, contrário à legislação brasileira, tão somente porque ela é multinacional ou internacional“, afirmou.

Antes de Moraes, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF, já tinham votado para endurecer as regras para as big techs. Contudo, seus votos divergiram quanto à forma como isso vai ocorrer.

O único voto contrário, até o momento, foi o do ministro André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade das normas atuais previstas no Marco Civil da Internet.

Ainda restam os votos de Cármen Lúcia, Edson Fachin e Kássio Nunes Marques.

O julgamento foi suspenso e será retomado com o voto de Fachin em 25 de junho.

Leia mais: STF forma maioria para responsabilizar redes por conteúdos postados por usuários

Casos em análise

O STF julga conjuntamente dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.

O primeiro, RE 1.037.396 (Tema 987), relatado por Toffoli, questiona a constitucionalidade do artigo 19 em um caso envolvendo um perfil falso criado no Facebook.

O segundo, RE 1.057.258 (Tema 533), relatado por Fux, discute a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet pelo conteúdo de usuários e a possibilidade de remoção com base em notificações extrajudiciais, originado de uma decisão que obrigou o Google a apagar uma comunidade do Orkut.

A decisão do STF é aguardada com expectativa, já que poderá redefinir o papel das plataformas digitais no Brasil, incluindo o debate sobre sua responsabilidade no combate à desinformação.

Em nota, o Google se manifestou em defesa do Marco Civil da Internet.

O que diz o Artigo 19 do Marco Civil?

O artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) aborda a responsabilidade das plataformas sociais em relação a conteúdos postados por terceiros.

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material”, diz trecho do artigo.

Com isso, as plataformas não seriam automaticamente responsabilizadas pelas postagens de usuários.

A mudança de entendimento do Supremo, contudo, faz com que as plataformas retirem publicações sem a necessidade de notificação judicial.

Leia mais: Crusoé: O que Alexandre de Moraes não entendeu sobre John Stuart Mill

Leia também: “Não é neutro, imparcial e transparente”, diz Moraes sobre big techs

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