Moraes suspende ação contra Gustavo Gayer após decisão da Câmara
Senador acusa deputado de calúnia, difamação e injúria no processo, que agora ficará suspenso até o término do mandato de Gayer
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 30, a suspensão da ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), por causa da resolução aprovada pela Câmara com a medida.
O processo foi aberto pela Primeira Turma do STF após o recebimento de queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que acusa Gayer de calúnia, difamação e injúria.
Em uma gravação no Instagram, em fevereiro de 2023, o deputado criticou a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a presidência do Senado e afirmou, dentre outras coisas, que senadores foram “comprados com cargos de segundo escalão”.
“Não tô nem aí pras palavras de baixo calão”, disse o deputado, na ocasião. “Era a maior oportunidade que a gente tinha de salvar nosso país, e senadores nos traíram. Aqueles que estão como indefinidos, os que já tinham declarado voto no Pacheco e alguns que traíram também traíram o povo brasileiro. Só Deus pra salvar esse país agora, porque o país tá possuído pelos capetas do inferno”, declarou Gayer.
Em julgamento virtual, realizado entre outubro e novembro do ano passado, os ministros consideraram inaplicável a imunidade parlamentar no caso e transformaram o deputado em réu.
A ação penal, sob relatoria de Moraes, estava na fase de alegações finais. No mês passado, Gayer ofereceu proposta de retratação, mas foi rejeitada por Vanderlan.
“DETERMINO A APLICAÇÃO IMEDIATA DA RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2025 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, e DECLARO A SUSPENSÃO DESTA AÇÃO PENAL 2.652/DF em relação ao Deputado Federal GUSTAVO GAYER MACHADO DE ARAUJO, em relação aos crimes praticados após a diplomação, quais sejam, calúnia, difamação e injúria, até o término do mandato”, diz Moraes na decisão desta quinta.
“DECLARO, ainda, a SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO em relação aos crimes de calúnia, difamação e injúria, a partir do dia 15/10/2025, até o término do mandato de GUSTAVO GAYER MACHADO DE ARAUJO”, acrescenta.
A resolução foi aprovada pelo plenário da Câmara no último dia 15 de outubro com 268 votos a favor, 167 contrários e quatro abstenções. Na semana anterior, havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o relator no colegiado, Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), os crimes de calúnia, difamação e injúria não ficaram comprovados, e a Constituição garante liberdade de expressão aos parlamentares.
“As críticas de Gayer foram em linguagem inadequada, grosseira e deselegante, porém protegidas pela inviolabilidade. Caso se compreenda que a conduta é censurável, o remédio é a responsabilização ético-disciplinar”, disse o relator.
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