Moraes rejeita mais de 20 pedidos com base na Lei da Dosimetria
Entre os casos afetados está o da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da chamada Lei da Dosimetria em pedidos apresentados por condenados pelos atos do 8 de Janeiro. A decisão vale até que o plenário da Corte julgue ações que questionam a constitucionalidade da norma.
Até a tarde deste domingo, 10, Moraes barrou 24 pedidos de aplicação da nova lei. Entre os casos atingidos está o da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”.
A lei havia sido promulgada na sexta-feira, 8, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após a derrubada do veto do presidente Lula (PT).
O texto altera regras de execução penal e pode reduzir penas aplicadas aos condenados pelos atos do 8/1.
Pedidos suspensos
Nos processos analisados, condenados pediam progressão de regime, revisão de pena, livramento condicional e aplicação imediata das novas regras aprovadas pelo Congresso.
Segundo Moraes, a existência de ações diretas de inconstitucionalidade no STF representa um “fato processual novo e relevante” que exige cautela antes da aplicação da norma.
“A superveniência de interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, escreveu o ministro.
A defesa de Débora Rodrigues e de outros condenados criticou a suspensão.
Em nota divulgada no sábado, o advogado Hélio Garcia Ortiz Junior afirmou:
“O Congresso Nacional aprovou uma lei. A lei foi promulgada. A lei foi publicada. A lei está em vigor. E mesmo assim, ela deixa de ser aplicada por uma decisão individual baseada em uma suspensão burocrática até julgamento futuro de ações no Supremo.”
Relatoria
Moraes tornou-se relator das ações que contestam a validade da Lei da Dosimetria.
A distribuição seguiu o rito ordinário da Corte. O primeiro processo foi atribuído ao ministro por sorteio eletrônico. O segundo, protocolado na sequência sobre o mesmo objeto, foi direcionado ao mesmo gabinete pelo mecanismo de prevenção, que concentra casos correlatos sob um único relator.
As ações foram ajuizadas pela Federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Ambas pedem a declaração de inconstitucionalidade da lei, sob o argumento de que o texto confere tratamento mais brando a crimes cometidos contra a ordem democrática.
A norma modifica regras de progressão de regime, remição de pena e cálculo de condenações. Entre os pontos centrais, proíbe a soma de penas por crimes de mesma natureza — como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — e permite o avanço ao regime semiaberto após o cumprimento de aproximadamente 16,6% da pena total.
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