Moraes reforma voto após embarcar em ‘fake news’ de grupo político de Dino
Relator do inquérito das fake news acatou argumentação falaciosa do partido Solidariedade na disputa pelo comando da Assembleia Legislativa do Maranhão
Relator do inquérito das ‘fake news’, o ministro do STF Alexandre de Moraes reformou seu voto em julgamento no Plenário Virtual do STF sobre a possibilidade de intervenção da Corte na Assembleia Legislativa do Maranhão após ter embarcado em uma argumentação equivocada do partido Solidariedade.
O Antagonista revelou com exclusividade em março deste ano que o magistrado acatou argumentos da sigla, não condizentes com a realidade, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a sucessão na Casa Legislativa.
Após a Assembleia maranhense apresentar argumentações contrárias ao que tinha alegado o partido, o ministro retirou seu voto do sistema. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude de um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. O caso foi retomado nesta semana.
Nesta sexta-feira, 30, Moraes reincluiu seu voto no sistema do STF, mas com argumentações completamente distintas da anterior. Nesse novo voto, Moraes acompanhou a relatora Cármen Lúcia pela improcedência da ADI.
Em março, o STF iniciou um julgamento de uma ADI que discute a legalidade da eleição da atual mesa diretora da Assembleia Legislativa maranhense.
Nos dois turnos do pleito, ocorrido em novembro do ano passado, houve empate entre a deputada Iracema Vale (PSB) e o deputado Othelino Neto (Solidariedade). Iracema foi declarada a presidente da Casa por ser mais velha que o concorrente. O critério de idade está previsto no regimento interno da Casa Legislativa desde 1991. Depois disso, Othelino – integrante do grupo político de Flávio Dino no Maranhão – acionou o STF contra o resultado.
Argumentação falaciosa
Entretanto, na petição inicial, o Solidariedade declarou que a mudança do critério ocorreu durante a eleição do ano passado. Moraes, no seu voto original, acatou essa argumentação e sugeriu a anulação do pleito. Na visão do magistrado, qualquer mudança na regra deve respeitar o princípio da anterioridade eleitoral, já prevista na Lei das Eleições.
Mas, o que de fato mudou, no regimento, foi a adoção do voto secreto para o pleito. Não a mudança do critério de idade para efeito de desempate.
Agora, depois dos esclarecimentos da Assembleia Legislativa, e dos apontamentos feitos pelos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia, Moraes reviu sua decisão e se manifestou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“Os esclarecimentos trazidos pelo Min. DIAS TOFFOLI, em acréscimo ao destacado pela Min. Relatora, dão conta de que o critério de desempate tratado na Resolução 1300/2024 já era há muito vigente, pelo que a sua aplicação no último processo eleitoral para eleição da Mesa Diretora não afronta o art. 16 da CF”, reconheceu Moraes nesse novo voto.
No voto original, no entanto, Moraes adotou a seguinte argumentação para deferir o pedido de suspensão do pleito na Assembleia Legislativa do Maranhão.
“A sucessão dos atos editados pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão revelam o fato de que a competência desse órgão para a normatização de seus processos internos foi instrumentalizada para o propósito de interferir indevidamente no processo eleitoral para composição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026”, argumentou Moraes, que destacou adiante:
“No caso, chama a atenção o fato de que o critério estabelecido para o desempate de votos na eleição para a Mesa Diretora foi estabelecido já no curso do processo eleitoral, em data muito próxima à realização do pleito”, acrescentou ele, que arrematou.
Questão de fato sobre fake news a respeito da eleição
“O critério de desempate por maior idade não foi criado poucos dias antes da eleição (informação equivocada da inicial que pode induzir o Supremo Tribunal Federal a erro), se traz adiante a transcrição das normas, em ordem cronológica, desde 1991 até o deslocamento meramente topográfico realizado em 2024, a fim de demonstrar que não houve criação de um critério ad ho”, informou a Casa Legislativa na peça ao STF após a argumentação de Moraes.
A própria ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, também reafirmou que esse critério de desempate está previsto desde 1991 e não foi incluído no certame do ano passado.
“Não há exigência constitucional a impor às Assembleias a observância e reprodução automática do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Cuida-se de matéria de ordem interna, sobre a qual a Assembleia Legislativa detém autonomia para dispor, desde que observados os limites constitucionais”, disse a ministra Cármen Lúcia no seu voto.
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Comentários (3)
ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO
02.06.2025 08:16O ministro não fez o "dever de casa" e passa por essa (ou mais propriamente sua assessoria). Mas pelo menos reconheceu o erro e reformulou o voto, pior foi Dias tofolli que anulou provas do Petrolão, regularmente obtidas junto ao governo suíço, e as anulou por achar que não haviam sido previamente solicitadas. Manteve a anulação mesmo depois de informado que tudo estava regular e GM as mandou destruir. É imparcialidade a toda prova.
MARCOS
30.05.2025 19:16É COISA DE PEDIR O BONÉ E SAIR DE FININHO.
Clayton De Souza pontes
30.05.2025 13:48Pelo meno o Moraes teve decência nessa situação. Quando ele vai passar a ser mais equilibrado nas outras frentes de disputa política ?