Moraes pede vista em julgamento sobre cálculo de quociente eleitoral em SC Moraes pede vista em julgamento sobre cálculo de quociente eleitoral em SC
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Moraes pede vista em julgamento sobre cálculo de quociente eleitoral em SC

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2 minutos de leitura 14.12.2023 16:52 comentários
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Moraes pede vista em julgamento sobre cálculo de quociente eleitoral em SC

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes (foto), solicitou nesta quinta-feira, 14, um pedido de vista que resultou na suspensão do julgamento das ações movidas por partidos e candidatos a deputado federal e estadual de Santa Catarina...

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Moraes pede vista em julgamento sobre cálculo de quociente eleitoral em SC
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes (foto), solicitou nesta quinta-feira, 14, um pedido de vista que resultou na suspensão do julgamento das ações movidas por partidos e candidatos a deputado federal e estadual de Santa Catarina.

As ações questionam o cálculo do quociente eleitoral na distribuição das vagas referentes às sobras partidárias nas eleições de 2022.

O relator das ações, ministro Floriano de Azevedo Marques, rejeitou os recursos em mandado de segurança e considerou prejudicadas as tutelas cautelares de urgência propostas.

No entanto, Alexandre de Moraes solicitou o pedido de vista para aguardar uma definição clara e constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o presidente do TSE, a Corte deve julgar o tema em fevereiro de 2024, buscando estabelecer uma regra definitiva para a questão que também afeta outros estados e tem repercussão no Poder Legislativo, principalmente nas vagas de deputados federais e estaduais.

“Entendo que não seria adequado para o TSE se antecipar ao STF”, disse Alexandre de Moraes

As ações no TSE foram movidas pelos diretórios estaduais do Progressista (PP) e da União Brasil, além dos diretórios estaduais do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Patriota.

Elas contestam uma cláusula de desempenho individual “com reforço” de 20% que foi imposto como segunda condição para a distribuição das sobras partidárias.

Os partidos argumentam que esse critério prejudicou candidatos com votações expressivas para os cargos de deputado federal por seus respectivos partidos.

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