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Moraes nega que frequentou casa de veraneio de Vorcaro na Bahia

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 08.03.2026 17:30 comentários
Brasil

Moraes nega que frequentou casa de veraneio de Vorcaro na Bahia

Essa é a segunda negativa de Moraes em relação ao seu envolvimento com Daniel Vorcaro em menos de três dias

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 08.03.2026 17:30 comentários 4
Moraes nega que frequentou casa de veraneio de Vorcaro na Bahia
Foto: Luiz Silveira/STF
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Por meio de uma nota oficial, o ministro do STF Alexandre de Moraes negou que tenha frequentado a casa de Daniel Vorcaro em Trancoso, na Bahia. O suposto encontro entre Moraes e Vorcaro em sua casa de veraneio foi revelada neste domingo pelo colunista Lauro Jardim, de O Globo.

“O gabinete do ministro Alexandre de Moraes informa que é integralmente falsa a afirmação publicada pelo blog de Lauro Jardim, no portal ‘O Globo’, de que o ministro tenha frequentado a casa de Vorcaro em Trancoso (BA). O ministro jamais realizou qualquer viagem particular com Daniel Vorcaro para qualquer destino”, declarou Moraes.

Essa é a segunda negativa de Moraes em relação ao seu envolvimento com Daniel Vorcaro em menos de três dias.

Na sexta-feira última, a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal negou que as mensagens de visualização únicas enviadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro foram direcionadas ao ministro Alexandre de Moraes.

No comunicado encaminhado à imprensa, o STF afirma que a análise técnica nos dados de Vorcaro constatou que as mensagens “não conferem com os contatos” de Moraes.

Segundo o Supremo, os prints estão vinculadas a pastas de “outras pessoas” na lista de contatos do banqueiro.

“A mensagem e o respectivo contato estão na mesma pasta do computador de quem fez os prints (Vorcaro). Ou seja, fica demonstrado que as mensagens (prints) estão vinculadas a outros contatos telefônicos no computador de Daniel Vorcaro, jamais ao Ministro Alexandre de Moraes“, diz trecho.

Inquérito

O ministro André Mendonça, do STF, determinou a abertura de um inquérito para apurar os vazamentos de dados do celular do banqueiro Daniel Vorcaro.

Na decisão, Mendonça também ordenou que a CPMI do INSS devolva os dados sobre a quebra de sigilo de Vorcaro.

“Feitos tais esclarecimentos, a partir das alegações apresentadas pela defesa do investigado DANIEL BUENO VORCARO, deflui-se que, logo após o acesso aos dados obtidos pela CPMI do INSS, diversas informações dos seus aparelhos celulares teriam sido “vazadas para a imprensa”, as quais estariam sendo “indevidamente dispersadas para veículos midiáticos”. Diante de tal cenário, requer a instauração de inquérito policial para devida apuração dos fatos”, diz trecho.

Segundo Mendonça, as autoridades que receberam a autorização de acesso restrito deveriam ter responsabilidade pela “manutenção do sigilo”.

“Nesse sentido, na esteira da jurisprudência reiteradamente reafirmada por essa Suprema Corte, recorda-se que a quebra do sigilo de dados relativos à pessoa investigada não autoriza o seu desvelamento. Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação de porque, a toda evidência, a eventual quebra de sigilo não tornam públicas as informações acessadas.”

O ministro, conduto, ordenou que a PF zele pela “irrestrita observância à garantia constitucional do sigilo da fonte” dos jornalistas que divulgaram as mensagens.

“O procedimento apuratório deve ter como hipótese investigativa a eventual identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram, e não daqueles que, no legítimo exercício da fundamental profissão jornalística, obtiveram o acesso indireto às informações que, pela sua natureza íntima, não deveriam ter sido publicizadas”, afirmou.

Leia mais: Mendonça manda CPMI devolver dados da quebra de sigilo de Vorcaro

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Comentários (4)

Claudemir Silvestre

08.03.2026 22:01

E alguém ainda acredita em uma só palavra que este “juiz” diz ???!!!! 🤷🏻🤷🏻🤷🏻Tem que SAIR JÁ do STF !!!


Marian

08.03.2026 19:30

Foi essa justiça que condenou a Débora do Batom a 14 anos de prisão, por escrever a frase que nem foi ela que cunhou. Os arautos da democracia.


Nina de Paula Brito de Miranda

08.03.2026 17:59

Como (infelizmente) prega nossa justiça: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, por isso a mentira é permitida.


Fabio

08.03.2026 17:39

Tanta soberba, se achando "o defensor da democracia", mas caiu a máscara. Não passa de um ladrão, como esses do Centrão que tanto ele se achava superior.


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Claudemir Silvestre

08.03.2026 22:01

E alguém ainda acredita em uma só palavra que este “juiz” diz ???!!!! 🤷🏻🤷🏻🤷🏻Tem que SAIR JÁ do STF !!!


Marian

08.03.2026 19:30

Foi essa justiça que condenou a Débora do Batom a 14 anos de prisão, por escrever a frase que nem foi ela que cunhou. Os arautos da democracia.


Nina de Paula Brito de Miranda

08.03.2026 17:59

Como (infelizmente) prega nossa justiça: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, por isso a mentira é permitida.


Fabio

08.03.2026 17:39

Tanta soberba, se achando "o defensor da democracia", mas caiu a máscara. Não passa de um ladrão, como esses do Centrão que tanto ele se achava superior.



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