Moraes nega pedido de Bolsonaro para ampliar prazo de defesa para 83 dias
O magistrado também argumentou que o pedido de dilatação de prazo para 83 dias carece de “qualquer previsão legal”
O ministro do STF Alexandre de Moraes negou, nesta quinta-feira, 20, o pedido feito pela defesa de Jair Bolsonaro para ampliar o prazo de apresentação da defesa prévia à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a suposta participação na trama golpista.
Na manifestação, Moraes declarou que, ao contrário do que argumentam os advogados de Jair Bolsonaro, todas as provas foram tornadas públicas nesta quarta-feira, horas após a apresentação da denúncia pela PGR. O magistrado também argumentou que o pedido de dilatação de prazo para 83 dias carece de “qualquer previsão legal”.
“Igualmente, carece de previsão legal o requerimento de apresentação de defesa prévia após a manifestação do colaborador, uma vez que, ainda não existe ação penal instaurada”, disse Moraes.
“Conforme ressaltei no despacho que determinou a notificação, os prazos serão simultâneos a todos os denunciados, inclusive ao colaborador, uma vez que, somente os réus – uma vez instaurada eventual ação penal – têm o direito de apresentar alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores”, acrescentou o ministro.
“Ressalto, ainda, que o Congresso Nacional deu nova redação ao artigo 4º§ 10-A da Lei nº 12.850/2013, pela Lei nº 13.964/2019, que, da mesma maneira da decisão judicial, somente prevê a manifestação do réu delatado após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou; ou seja, somente após ser instaurada ação penal”, declarou também Moraes.
Anulação da delação de Cid?
O advogado de Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF), Celso Vilardi, afirmou ao jornal O Globo que pretende pedir a anulação da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente da República.
Vilardi vai argumentar que Cid foi pressionado a firmar parte do acordo principalmente após o tenente-coronel ter DITO que policiais queriam que ele desse informações sobre as quais não tinha conhecimento.
Além disso, há o entendimento de que Cid firmou o termo de colaboração sob pressão, quando estava preso, infringindo uma tese que o próprio STF fixou em 2015, no julgamento de um habeas corpus em favor do doleiro Alberto Youseff no âmbito da Lava Jato. O seu advogado à época era José Luiz de Oliveira Lima, o Juca, que hoje defende Braga Netto.
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Comentários (1)
Claudemir Silvestre
20.02.2025 22:46Nao vai haver julgamento nenhum !!! O STF ja armou tudo para condenar Bolsonaro, com ou sem provas !!! A justiça no Brasil agora atua segundo a ideologia politica !!