Moraes nega autorização para visita de Valdemar a Bolsonaro na Papudinha
Visita de Magno Malta também foi barrada, mas ministro autorizou o líder da oposição na Câmara a encontrar o ex-presidente
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta quinta-feira, 29, o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de autorização para visitas do senador Magno Malta (PL-ES) e do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, ao político na Papudinha.
“Em relação ao rol de visitantes solicitado pela Defesa, a autoridade policial militar informou que o Senador MAGNO PEREIRA MALTA tentou ingressar na unidade prisional sem autorização, mediante o uso indevido de prerrogativas parlamentares para acessar áreas de segurança máxima. Tal conduta gera riscos desnecessários à disciplina do Batalhão e à segurança do próprio sistema de custódia, obstaculizando o deferimento do pedido”, pontuou Moraes, na decisão.
“Da mesma maneira, incabível o pedido de visitação formulado por VALDEMAR DA COSTA NETO, por ser investigado no âmbito das mesmas imputações realizadas ao custodiado, conforme decisão da PRIMEIRA TURMA desse SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, acrescentou.
“A autorização de contato direto entre investigado e condenado em procedimentos correlatos apresenta risco manifesto à investigação e foi vedado em decisão anterior”, ressaltou o ministro.
Em outubro do ano passado, Moraes já havia rejeitado um pedido de de autorização a Valdemar par visitar Bolsonaro na prisão domiciliar.
Por outro lado, na decisão desta quinta ainda, o magistrado deferiu os pedidos da defesa do ex-presidente para visitas do líder da oposição na Câmara, Gilberto Silva (PL-PB), do deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ), do senador Wilder Morais (PL-GO) e do ex-secretário de Assuntos Fundiários do Brasil Luiz Antônio Nabhan Garcia. O cronograma das visitas ficou da seguinte forma:
- Sábado, dia 7/2/2026, das 8h às 10h: Deputado Federal Gilberto Gomes da Silva;
- Sábado, dia 7/2/2026, das 11h00 às 13h: Deputado Federal Hélio Fernando Barbosa Lopes;
- Sábado, dia 14/2/2026, das 8h às 10h: Luiz Antonio Nabhan Garcia.
- Sábado, dia 14/2/2026, das 11h às 13h: Senador Wilder Pedro de Morais.
Isso porque, ainda na decisão, atendendo a um pedido da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Moraes autorizou a transferência excepcional do dia de visitação das quintas-feiras para os sábados, em relação aos presos da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” da trama golpista.
“As visitas passarão a ocorrer às quartas-feiras e aos sábados, com o ingresso simultâneo de até 2 visitantes, dos quais um deverá ser necessariamente maior de 18 anos, nos horários de 8h às 10h; 11 às 13h; ou 14h às 16h, mantendo-se a observância de todos os demais requisitos da Portaria SEAP/SINJ/DF nº 200/2022”, diz o ministro.
“Os novos dias e horários de visitação aplicam-se, inclusive, aos familiares que possuem autorização de visitação permanente”.
Caminhada e assistência religiosa
Moraes deferiu outros pedidos na decisão. Entre eles, o de autorização para que o padre Paulo M. Silva preste assistência religiosa a Bolsonaro na Papudinha, feito pela defesa.
Foram atendidos também as solicitações da PMDF para que seja estendida a Bolsonaro a assistência religiosa, nos mesmos moldes comuns adotados no Núcleo de Custódia, sob supervisão do efetivo responsável, de modo a preservar a ordem interna e a segurança institucional; e seja autorizado a Bolsonaro a realização de caminhadas de forma controlada e restrita, em locais previamente definidos pela administração do Núcleo de Custódia, preferencialmente o campo de futebol ou a pista asfaltada, em dias e horários estabelecidos pela unidade custodiante.
Pela decisão, a atividade física deverá ser executada sob supervisão permanente e escolta policial, garantindo-se o isolamento em relação a outros presos.
Bolsonaro cumpre a pena de 27 anos e 3 meses de prisão à qual foi condenado pelo Supremo na ação penal do golpe de Estado. Ele foi condenado, em setembro do ano passado, por cinco crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
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