Moraes mantém prisão preventiva de Marcelo Câmara

09.02.2026

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Moraes mantém prisão preventiva de Marcelo Câmara

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 09.02.2026 11:58 comentários
Brasil

Moraes mantém prisão preventiva de Marcelo Câmara

Magistrado afirmou que não se verifica qualquer fato novo apto a afastar a necessidade da detenção decretada em 18 de junho

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Guilherme Resck
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Moraes mantém prisão preventiva de Marcelo Câmara
Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve, nesta segunda-feira, 9, a prisão preventiva do coronel da reserva do Exército e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Marcelo Câmara. Segundo o magistrado, não se verifica qualquer fato novo apto a afastar a necessidade da detenção decretada.

Moraes decretou a prisão preventiva de Câmara em 18 de junho de 2025, por descumprimento de medidas cautelares referentes à proibição de utilização de redes sociais e de contato com outros investigados da trama golpista.

O ministro ressaltou, naquela ocasião, que a tentativa do réu, por meio de seu advogado, de obter informações então sigilosas do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid indicavam o perigo gerado pelo estado de liberdade, em tentativa de embaraço às investigações.

Posteriormente, em 19 de agosto e 13 de novembro de 2025, Moraes manteve a prisão preventiva também. Além disso, em 16 de dezembro, Marcelo Câmara foi condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão e ao pagamento de 120 dias-multa, no julgamento da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 2” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2023 e 2024.

Na decisão desta segunda, Moraes afirma que a defesa do réu “não apresentou qualquer fato superveniente que pudesse afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar, ante o descumprimento das obrigações impostas, conforme as circunstâncias concretas evidenciadas nos autos”.

O ministro volta a ressaltar que a tentativa de Câmara, por meio de seu advogado, de obter
informações então sigilosas do acordo de colaboração premiada de Cid indicam o perigo gerado pelo estado de liberdade do réu.

“Efetivamente, as medidas cautelares impostas anteriormente se mostraram insuficientes para cessar o periculum libertatis do réu. Todas essas circunstâncias, já destacadas em decisões anteriores, permanecem inalteradas, não se verificando qualquer fato superveniente apto a afastar a necessidade e adequação da prisão preventiva decretada”, acrescenta.

Marcelo Câmara foi condenado pela Primeira Turma do STF por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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