Moraes mantém medidas cautelares contra Filipe Martins
Segundo o ministro do Supremo, solicitação da defesa de ex-assessor da Presidência "carece de qualquer respaldo empírico"
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da defesa do ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Martins para revogar as medidas cautelares impostas a ele. A decisão, publicada nesta segunda-feira, 24, foi proferida no âmbito da ação penal que apura a atuação do “núcleo 2” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
No último dia 8 de agosto, Moraes concedeu liberdade provisória a Filipe Martins mediante a imposição cumulativa de várias medidas cautelares, incluindo recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil em seu nome e proibição de uso de redes sociais.
Em 24 de outubro de 2025, a Divisão de Monitoramento Eletrônico da Polícia Penal do Paraná informou o descumprimento de medidas cautelares pelo réu, consistente em “Movimento sem sinal de GPS”. Intimada, a defesa de Filipe Martins disse que a informação contida no relatório não corresponde a uma violação material das cautelares impostas e pediu a revogação integral e imediata delas, por “ausência superveniente de fundamento jurídico”.
Em sua decisão, Moraes ressalta que as duas violações indicadas pela Divisão de Monitoramento Eletrônico da Polícia Penal do Paraná “limitaram-se a breves interrupções no sinal do equipamento, que não ultrapassaram, no total, 10 minutos”.
Segundo o ministro, “as violações apontam, portanto, para possíveis falhas técnicas típicas do equipamento eletrônico ou inconsistências de cobertura”. Dessa forma, ele considera procedentes os esclarecimentos apresentados e deixa de converter as medidas cautelares em prisão preventiva.
Em relação ao pedido de revogação das medidas cautelares, porém, o ministro diz verificar que “carece de qualquer respaldo empírico“. “O contexto fático verificado por ocasião da decisão em que concedi liberdade provisória ao réu Filipe Martins, sob as condições supratranscritas, não se alterou, inexistindo razão para a revisão do que foi decidido“.
De acordo com o magistrado, continuam presentes os requisitos de “necessidade e adequação” para manutenção das cautelares impostas, pois as circunstâncias do fato e condições pessoais do réu demonstram a adequação da medida à gravidade dos crimes imputados e sua necessidade para aplicação da lei penal.
Os réus do núcleo 2 da trama golpista respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)