Moraes manda Exército informar se general condenado pode receber visita íntima
Mário Fernandes está preso no Comando Militar do Planalto, em Brasília; após manifestação do Exército, PGR vai dar parecer
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 9, que o Comando Militar do Planalto informe se o general da reserva do Exército Mário Fernandes preenche ou não os requisitos para receber visita íntima solicitada por ele.
Pela decisão ainda, após o envio das informações pelo Exército ao Supremo, os autos devem ser encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação, no prazo de cinco dias.
Em manifestação enviada a Moraes, a PGR havia defendido a notificação do Comando Militar do Planalto “para que certifique o preenchimento, ou não, dos requisitos para visita íntima pretendida por Mário Fernandes”.
Em dezembro, o general foi condenado a pena de 26 anos e 6 meses de prisão na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 2” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Mário Fernandes foi condenado pela Primeira Turma do STF por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele está preso no Comando Militar do Planalto, em Brasília.
Na mesma decisão em que determinou que o Exército informe se ele pode receber visita íntima, Moraes autorizou o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques a continuar os estudos de doutorado, no formato EAD, durante a prisão preventiva. O ministro atendeu a um pedido da defesa de Silvinei.
Segundo a defesa, ele é matriculado no programa de doutorado em direito econômico e empresarial. A PGR se manifestou a favor do deferimento do pedido de autorização para continuidade dos estudados na modalidade virtual.
“Quanto à solicitação de continuidade de programa de doutorado na modalidade remota, a Lei de Execuções Penais garante ao segregado o direito ao estudo, inclusive por metodologia de ensino a distância. A documentação apresentada pela defesa nos dias 8.1.2026 e 30.1.2026 demonstra a vigente matrícula do requerente no referido programa de pós-graduação”, disse a PGR.
“Assim, uma vez atendidas as normas regulamentares e as circunstâncias logísticas da unidade prisional em que o réu se encontra segregado, não se vislumbra óbice ao acolhimento do pleito”, acrescentou.
Em sua decisão, Moraes pontua que a Lei de Execução Penal diz que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. “Na hipótese, a documentação apresentada pela defesa do requerente demonstra matrícula vigente no programa de pós-graduação (doutorado)”, prossegue o ministro.
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