Moraes é escolhido relator de ação da Câmara contra decisão sobre Ramagem
Presidente da Câmara pede que STF derrube decisão da Primeira Turma, para garantir suspensão de ação penal contra deputado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quinta-feira, 15, como o relator da ação protocolada pela Câmara dos Deputados contra a decisão da Primeira Turma que limitou a resolução aprovada pela Casa Legislativa para suspender ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) assinada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o advogado Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva foi distribuída a Moraes por prevenção.
Isso porque o magistrado é o relator também da ADPF protocolada pela Rede Sustentabilidade e o PDT em 8 de maio com pedido para que o STF declare inconstitucional a suspensão da ação penal contra Ramagem sobre tentativa de golpe de Estado, aprovada pela Câmara. Por enquanto, não há decisão do ministro sobre nenhuma das ADPFs.
Motta e o advogado pedem que o Supremo Tribunal Federal derrube a decisão da Primeira Turma, para garantir a aplicabilidade integral da resolução aprovada e, por consequência, a suspensão da ação penal contra Ramagem em relação a todos os crimes imputados a ele.
Segundo a ADPF, a decisão “violou os preceitos fundamentais descritos nos artigos 2º (princípio da separação de poderes) e 53, parágrafo 3º (imunidade parlamentar formal), ambos da Constituição Federal”.
O presidente da Câmara e o advogado afirmam que ela “esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros” e “invadiu a esfera de deliberação típica do Parlamento“.
Eles prosseguem: “Ao impedir, mesmo parcialmente, o exercício de uma atribuição constitucional da Câmara dos Deputados, a decisão objeto da arguição assumiu indevidamente a função de controle político parlamentar, distorcendo o desenho institucional traçado pela Constituição. Essa disfunção interpretativa compromete a arquitetura republicana de separação de poderes e vulnera preceitos fundamentais da ordem constitucional”.
Relembre o caso
A resolução limitada pela Primeira Turma do STF foi aprovada pelo plenário da Câmara, por 315 votos a 143, no dia 7 de maio. A resolução, proposta pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), diz que “fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados“.
Da forma como está escrita, pode suspender o andamento até mesmo para os corréus, o que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ao analisá-la, porém, a Primeira Turma do STF estabeleceu que a suspensão da ação vale apenas para Ramagem e se restringe as crimes imputados ao parlamentar que teriam sido praticados após a diplomação dele como deputado: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
O colegiado determinou que ela não abrange as acusações relativas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, pois são eventos anteriores à diplomação.
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Comentários (1)
Alexandre Ataliba Do Couto Resende
15.05.2025 17:13Me lembrou agora uma situação que passei quando tinha uma motocicleta Honda. Houve um defeito no parafuso do eixo traseiro que rompia, era claramente um defeito de fabricação/projeto. Negaram garantia, liguei para vários números para tentar receber por garantia, até 0800 e todos os números caiam sempre com a mesma pessoa que tinha sempre a mesma resposta negativa. Enfim, no caso risquei da minha vida qualquer possibilidade de consumo de tal marca. Nesse caso aí só resta desejar boa sorte aos advogados, a resposta todos sabemos antecipadamente.