Moraes determina transferência de Domingos Brazão e Rivaldo Barbosa a prisão no RJ
O conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro e o delegado da Polícia Civil do estado foram condenados no caso Marielle
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (14), que o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão e o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa sejam transferidos ao Presídio Pedrolino Werling de Oliveira – no Complexo Penitenciário de Gericinó (RJ).
Um dos condenados pelo planejamento dos assassinatos da vereadora carioca Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, Brazão encontra-se preso na Penitenciária Federal de Porto Velho. Já Rivaldo, que foi condenado por obstrução à Justiça e corrupção passiva no caso Marielle, está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN).
Moraes mandou notificar os presídios e a Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro para que a transferência de ambos seja realizada.
“Com a condenação de DOMINGOS INÁCIO BRAZÃO pela Primeira Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o cenário jurídico e fático, que antes justificava a excepcionalidade do cárcere federal, se modificou“, diz o ministro, na decisão sobre o conselheiro do Tribunal de Contas.
“Isso porque as razões que embasavam a custódia preventiva, notadamente a necessidade de estancar a atuação da organização criminosa, preservar a colheita probatória e impedir interferências externas, perderam sua força, uma vez encerrada a fase instrutória e estabilizadas as provas”.
Ele prossegue: “Assim, ausentes os elementos excepcionais que antes recomendavam o rigor do Sistema Penitenciário Federal, a manutenção dessa medida deixa de se justificar, não havendo mais demonstração concreta de risco atual à segurança pública ou à integridade da execução penal que imponha o afastamento do sistema prisional ordinário”.
Em relação a Rivaldo, o ministro traz os mesmos argumentos.
Condenações no caso Marielle
No último dia 25 de fevereiro, a Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão e o ex-policial Ronald Paulo Alves Pereira pelo planejamento dos assassinatos de Marielle e de Anderson. Eles foram condenados ainda pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.
Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o presidente da Primeira Turma, Flávio Dino. Rivaldo Barbosa, delegado que comandava a Polícia Civil do Rio, foi absolvido das acusações de planejar e mandar matar Marielle e Anderson. Porém, ele foi condenado por obstrução à Justiça e corrupção passiva.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Domingos Brazão e Chiquinho Brazão, vereador do Rio na época do crime e depois eleito deputado federal, encomendaram a execução de Marielle por causa de interesses econômicos contrariados.
Isso porque ela atuava para impedir a regularização de condomínios ilegais localizados em áreas dominadas por milícias vinculadas aos dois na capital fluminense.
Já Ronald Paulo Pereira, diz a PGR, vigiou Marielle e repassou informações aos executores dos crimes, Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, que já foram condenados.
Os irmãos Brazão e Ronald foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado – cometido por motivo fútil, com método que representou perigo para outras pessoas e com o objetivo de encobrir outros delitos – e pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves, assessora que estava no carro, mas sobreviveu ao ataque.
Robson Calixto Fonseca – conhecido como “Peixe”, que é ex-assessor Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, foi condenado pela Primeira Turma por organização criminosa com os irmãos Brazão. Todos estão presos de forma preventiva.
Penas fixadas
A Primeira Turma também definiu as penas dos cinco condenados. Elas variam de 9 a 76 anos de reclusão.
Além das penas privativas de liberdade, a Turma estabeleceu indenização de 7 milhões de reais para reparação de danos morais causados às famílias das vítimas.
Confira as penas:
Domingos Brazão (conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro)
76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).
Chiquinho Brazão (ex-deputado federal)
76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).
Ronald Paulo de Alves (ex-policial militar)
56 anos de reclusão (regime inicial fechado).
Rivaldo Barbosa (delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro)
18 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 360 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).
Robson Calixto Fonseca (ex-assessor do TCE)
9 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).
Foi decretada ainda a perda do cargo público de Domingos Brazão, Robson Calixto Fonseca, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves.
Além disso, houve a suspensão dos direitos políticos de todos os réus desde a publicação da ata do julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.
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Comentários (1)
Maglu Oliveira
14.03.2026 16:09Ixi, os caras vão estar como gostam, entre amigos e familiares...