Moraes barra visita a Paulo Sérgio Nogueira por general que falou em “ruptura”
Paulo Sérgio Nogueira cumpre pena de 19 anos de prisão à qual foi condenado no julgamento da ação penal do golpe de Estado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira, 5, a autorização para que o general da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva visitasse o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira no Comando Militar do Planalto, em Brasília. Segundo o magistrado, o motivo é que Paiva deu declarações que podem constituir o delito de incitação ao crime.
Moraes não cita uma declaração específica. Porém, em março de 2021, o general da reserva afirmou que a decisão de Edson Fachin de anular as condenações de Lula (PT) “foi uma bofetada na cara da nação” e que “a continuar esse rumo, chegaremos ao ponto de ruptura institucional e, nessa hora, as Forças Armadas serão chamadas pelos próprios Poderes da União, como reza a Constituição”.
Paulo Sérgio Nogueira cumpre pena de 19 anos de prisão à qual foi condenado no julgamento da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023. Ele foi condenado por cinco crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Paiva estava autorizado a visitá-lo na terça-feira, 6. “Em virtude de declarações de LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA que podem constituir o crime do artigo 286 do Código Penal, revogo a autorização de visita que ocorreria amanhã e determino o envio dos autos para a Procuradoria-Geral da República para análise de eventual ocorrência de crime“, diz o despacho do ministro desta segunda.
O ministro determinou ainda que o Comando Militar do Planalto seja comunicado com urgência da revogação da autorização de visita.
Remição da pena
Na semana passada, Moraes autorizou Paulo Sérgio Nogueira a trabalhar e a ler obras literárias para reduzir a pena de 19 anos de prisão. O magistrado atendeu a pedido da defesa do ex-ministro.
Em 24 de dezembro, os advogados dele pediram a Moraes a autorização para trabalho interno, levando-se em consideração a habilitação e condição pessoal do condenando; para ter acesso a obra literárias para fins de remição da pena; e que seja autorizada a matrícula do ex-ministro em cursos de nível superior ou profissionalizante.
Em sua decisão, o ministro afirma que, no que diz respeito ao pedido de autorização para realização de trabalho interno e leitura de obras literárias, conforme diz o artigo 126 da Lei de Execução Penal, “o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena“.
Na decisão ainda, Moraes defere pedidos da defesa de autorização de visita a Paulo Sérgio Nogueira de diferentes pessoas. Por outro lado, em relação à solicitação de realização de matrícula em curso de nível superior ou profissionalizante, o magistrado afirma que a defesa “deve complementar a informação e indicar a esta SUPREMA CORTE, no prazo de 5 dias, qual curso pretende realizar, sob pena de indeferimento do pedido“.
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