Moraes barra trabalho de “hacker de Araraquara” com marketing
O magistrado justifica dizendo que está vigente a proibição de uso de redes por Delgatti, fixada como condição do regime aberto
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu, nesta segunda-feira, 10, o hacker Walter Delgatti Neto de executar o contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa Red Lead Brasil Ltda., que tem Delgatti como sócio-administrador, e a empresa Prado Motors Ltda.
O magistrado justifica dizendo que está vigente a proibição de uso de redes sociais pelo hacker, fixada por Moraes como condição do regime aberto em decisão de 7 de maio deste ano.
Segundo o ministro, aquela proibição imposta alcança o acesso e o manejo de redes sociais por qualquer meio ou finalidade, inclusive por intermédio de perfis de terceiros ou de pessoas jurídicas e a título de prestação de serviços profissionais.
O objeto do contrato abrange serviços especializados em marketing digital, incluindo a gestão de redes sociais.
“A proibição fixada na decisão de 07/05/2026 não comporta a distinção que a Defesa pretende estabelecer entre uso pessoal e uso profissional de redes sociais”, afirma Moraes.
“A vedação foi imposta em caráter objetivo e tem por finalidade afastar o apenado dos mesmos meios digitais que viabilizaram e amplificaram as condutas pelas quais foi condenado, de modo que a restrição alcança o acesso e a utilização dessas plataformas, independentemente de o perfil manejado ser próprio, de terceiro ou de pessoa jurídica contratante, e independentemente da finalidade que se lhe atribua”.
Ele prossegue: “Admitir o contrário seria esvaziar o conteúdo da condição imposta, permitindo que o sentenciado retornasse ao mesmo ambiente digital sob a roupagem de atividade empresarial”.
Ainda na decisão, Moraes determina que Delgatti indique e comprove documentalmente o exercício de outra atividade laborativa lícita, compatível com todas as condições impostas na decisão de 07 de maio de 2026, em especial com a proibição de uso de redes sociais.
O ministro alerta que, se o hacker descumprir as condições, poderá ser determina a regressão de regime.
Além disso, Moraes indefere um pedido da defesa para readequação da periodicidade do comparecimento periódico de Delgatti ao Juízo da Vara de Execução Penal. Fica mantida a obrigação de comparecimento semanal nos moldes fixados na decisão de 7 de maio, com o regular prosseguimento do cumprimento da pena em regime aberto.
O hacker cumpre pena após ser condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos. A ex-deputada federal Carla Zambelli também foi condenada pela Primeira Turma do STF no caso.
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