Moraes autoriza visitas de Nikolas e Carlos Portinho a Bolsonaro na Papudinha
Outros dois parlamentares também poderão visitar o ex-presidente, que cumpre pena pela condenação na ação penal do golpe
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta sexta-feira, 30, visitas dos deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG) e Ubiratan Sanderson (PL-RS) e dos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Bruno Bonetti (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Papudinha. O magistrado atendeu a pedidos da defesa de Bolsonaro.
Pela decisão, o cronograma de visitas ficou da seguinte forma:
- Quarta-feira, dia 18/2/2026, das 8h às 10h: Senador Bruno Bierrenbach Bonetti;
- Quarta-feira, dia 18/2/2026, das 11h às 13h: Senador Carlos Francisco Portinho;
- Sábado, dia 21/2/2026, das 8h às 10h: Deputado Federal Nikolas Ferreira de Oliveira; e
- Sábado, dia 21/2/2026, das 11h às 13h: Deputado Federal Ubiratan Antunes Sanderson.
Bolsonaro cumpre a pena de 27 anos e 3 meses de prisão à qual foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado, na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Nikolas Ferreira reuniu cerca de 18 mil pessoas em um ato pró-Bolsonaro no último domingo, 25, após liderar uma caminhada de cerca de 240 quilômetros entre Paracatu (MG) e Brasília (DF).
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro chamou Nikolas de “nosso líder” ao discursar aos manifestantes. “Por favor, sigam as orientações do nosso líder”, disse.
Ela também chamou Nikolas de “06”, em referência ao modo como o marido chama seus filhos.
Visitas negadas
“Em relação ao rol de visitantes solicitado pela Defesa, a autoridade policial militar informou que o Senador MAGNO PEREIRA MALTA tentou ingressar na unidade prisional sem autorização, mediante o uso indevido de prerrogativas parlamentares para acessar áreas de segurança máxima. Tal conduta gera riscos desnecessários à disciplina do Batalhão e à segurança do próprio sistema de custódia, obstaculizando o deferimento do pedido”, pontuou Moraes, na decisão.
“Da mesma maneira, incabível o pedido de visitação formulado por VALDEMAR DA COSTA NETO, por ser investigado no âmbito das mesmas imputações realizadas ao custodiado, conforme decisão da PRIMEIRA TURMA desse SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, acrescentou.
“A autorização de contato direto entre investigado e condenado em procedimentos correlatos apresenta risco manifesto à investigação e foi vedado em decisão anterior”, ressaltou o ministro.
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