Moraes autoriza visita de Rogério Marinho a ex-comandante da Marinha na prisão
Almir Garnier cumpre a pena de 24 anos de prisão à qual foi condenado pela Primeira Turma do STF na ação penal do golpe de Estado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira, 22, que o líder da oposição no Senado e coordenador-geral da pré-campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a presidente, Rogério Marinho (PL-RN), visite o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos na prisão.
O ministro atendeu a um pedido da defesa. Pela decisão, Marinho poderá visitar Garnier no próximo dia 8 de agosto, no período das 9h30 às 11h30.
Almir Garnier cumpre a pena de 24 anos de prisão à qual foi condenado na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Ele está preso na Estação Rádio da Marinha, no Distrito Federal. Garnier foi comandante da Marinha do Brasil entre 9 de abril de 2021 e 31 de dezembro de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no qual Marinho foi ministro do Desenvolvimento Regional.
“A realização das visitas autorizadas pelo STF deverá observar as regras aplicáveis ao local onde se encontra o sentenciado, por motivos de organização administrativa e segurança do estabelecimento prisional, no caso a Carta de Serviços aos Usuários para o Presídio da Marinha, instituída pelo Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que permite a entrada de, no máximo, três visitantes por interno, aos sábados ou domingos, das 9h30 às 11h30 (Grupo 1) ou das 14h às 16h”, diz Moraes, na decisão desta quarta.
“Diante do exposto, nos termos dos artigos. 21 e 341, ambos do Regimento Interno do STF, DEFIRO a visitação a ALMIR GARNIER SANTOS, de acordo com as normas regulamentares aplicáveis ao local onde o réu encontra-se custodiado”, acrescenta.
Garnier foi condenado pela Primeira Turma do STF, em setembro do ano passado, por cinco crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)