Moraes autoriza visita de Michelle a ex-ministro de Bolsonaro na prisão
Magistrado também deferiu a visitação permanente de ministro extraordinário da Sagrada Comunhão para celebração religiosa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 8, o ex-ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno a receber uma visita da ex-primeira-dama e candidata a senadora pelo Distrito Federal, Michelle Bolsonaro (PL), na prisão.
O magistrado atendeu a um pedido da defesa. Pela decisão, a visita poderá ser feita no próximo domingo, 13, no período das 14h às 16h.
Também atendendo a pedidos da defesa de Heleno, Moraes autorizou visitas do vice-presidente da Associação dos Advogados (AASP), Antonio Carlos Oliveira Freitas, para esta terça, no período das 14h às 16h; e do general de brigada reformado do Exército Leslie Antônio Alcoforado e do major-brigadeiro-do-ar da reserva da FAB Manoel Carlos Pereira, na quinta, 10, no mesmo período.
Além disso, o magistrado deferiu a visitação permanente, independentemente de nova autorização, do ministro extraordinário da Sagrada Comunhão, Marcos Wagner, para celebração religiosa. Ele poderá visitar Heleno aos domingos, no período das 8h às 10h, para celebração de eucaristia.
Heleno cumpre a pena de 21 anos de prisão à qual foi condenado na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023. Ele encontra-se em prisão domiciliar humanitária. Heleno foi ministro-chefe do GSI no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), marido de Michelle.
“Em regime de prisão domiciliar, a realização de visitas ao custodiado deverá seguir as mesmas regras do estabelecimento prisional ao qual estaria vinculada sua prisão. A realização das visitas autorizadas pelo STF deverá observar as regras aplicáveis ao local onde se encontra o sentenciado, por motivos de organização administrativa e segurança do estabelecimento prisional, no caso as Normas Administrativas Para Prisão Especial”, diz Moraes em sua decisão.
As normas permite a visitação, mediante agendamento prévio, às terças-feiras, quintas-feiras e domingos, preferencialmente, no período vespertino.
“Nos termos do artigo 41, VII, da Lei de Execuções Penais, constitui direito do preso a ‘assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa’, portanto, não se verifica óbice ao deferimento do pedido de visita religiosa para celebração de Eucaristia”, ressalta Moraes também.
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