Moraes autoriza uso de provas de ação contra Eduardo em procedimento na PF

23.03.2026

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O Antagonista

Moraes autoriza uso de provas de ação contra Eduardo em procedimento na PF

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 23.03.2026 14:46 comentários
Brasil

Moraes autoriza uso de provas de ação contra Eduardo em procedimento na PF

PF pediu autorização para compartilhamento de provas colhidas na investigação por coação com procedimento disciplinar

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Guilherme Resck
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Moraes autoriza uso de provas de ação contra Eduardo em procedimento na PF
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento dos elementos probatórios colhidos na investigação sobre a prática de coação por Eduardo Bolsonaro (PL) com um procedimento administrativo disciplinar aberto contra o ex-deputado na Polícia Federal (PF). A decisão, desta segunda-feira, 23, atende a um pedido da PF.

Em 22 de setembro de 2025, a Procuradoria-Geral da República denunciou tanto Eduardo quanto o empresário Paulo Figueiredo por coação ao longo do processo da ação penal do golpe, crime previsto no artigo 344 do Código Penal.

Segundo a peça, ambos articularam, de forma “livre, consciente e voluntária”, ameaças relacionadas à imposição de sanções estrangeiras contra magistrados e contra o próprio Brasil. O objetivo seria evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de aliados na Ação Penal 2.668, que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.

A denúncia foi recebida pela Primeira Turma do Supremo em novembro do ano passado, e Eduardo se tornou réu por coação.

Depois, a PF fez o pedido a Moraes de autorização para o compartilhamento de provas produzidas nessa investigação com um procedimento aberto contra Eduardo em que se apura indícios da prática
de ato de improbidade administrativa. O ex-deputado federal teria ofendido, ameaçado e exposto servidores da PF na mídia, em 20 de julho de 2025, com o propósito de constrangê-los e intimidá-los, em razão de suas atuações nas investigações supervisionadas pelo STF.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo deferimento do pedido da Polícia Federal.

“O compartilhamento de provas apresenta-se como medida relevante de economia da máquina pública e eficiência administrativa, evitando o dispêndio de recursos financeiros e humanos na reiteração de diligências para a descoberta de fatos já conhecidos e documentados”, pontuou o órgão.

Em sua decisão, desta segunda, Moraes afirma que o compartilhamento das provas colhidas na investigação, que é pública, poderá ser útil ao procedimento administrativo disciplinar, de modo que se revela razoável, adequado e pertinente o compartilhamento.

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