Moraes autoriza uso de provas de ação contra Eduardo em procedimento na PF
PF pediu autorização para compartilhamento de provas colhidas na investigação por coação com procedimento disciplinar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento dos elementos probatórios colhidos na investigação sobre a prática de coação por Eduardo Bolsonaro (PL) com um procedimento administrativo disciplinar aberto contra o ex-deputado na Polícia Federal (PF). A decisão, desta segunda-feira, 23, atende a um pedido da PF.
Em 22 de setembro de 2025, a Procuradoria-Geral da República denunciou tanto Eduardo quanto o empresário Paulo Figueiredo por coação ao longo do processo da ação penal do golpe, crime previsto no artigo 344 do Código Penal.
Segundo a peça, ambos articularam, de forma “livre, consciente e voluntária”, ameaças relacionadas à imposição de sanções estrangeiras contra magistrados e contra o próprio Brasil. O objetivo seria evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de aliados na Ação Penal 2.668, que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
A denúncia foi recebida pela Primeira Turma do Supremo em novembro do ano passado, e Eduardo se tornou réu por coação.
Depois, a PF fez o pedido a Moraes de autorização para o compartilhamento de provas produzidas nessa investigação com um procedimento aberto contra Eduardo em que se apura indícios da prática
de ato de improbidade administrativa. O ex-deputado federal teria ofendido, ameaçado e exposto servidores da PF na mídia, em 20 de julho de 2025, com o propósito de constrangê-los e intimidá-los, em razão de suas atuações nas investigações supervisionadas pelo STF.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo deferimento do pedido da Polícia Federal.
“O compartilhamento de provas apresenta-se como medida relevante de economia da máquina pública e eficiência administrativa, evitando o dispêndio de recursos financeiros e humanos na reiteração de diligências para a descoberta de fatos já conhecidos e documentados”, pontuou o órgão.
Em sua decisão, desta segunda, Moraes afirma que o compartilhamento das provas colhidas na investigação, que é pública, poderá ser útil ao procedimento administrativo disciplinar, de modo que “se revela razoável, adequado e pertinente o compartilhamento“.
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