Moraes autoriza general condenado por golpe a trabalhar para reduzir pena
Segundo plano individual de trabalho, Mário Fernandes desempenhará atividades prioritariamente intelectuais ou consultivas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira, 12, o general da reserva do Exército Mário Fernandes a se classificar para realização de trabalho interno no Comando Militar do Planalto com o objetivo de reduzir a pena de 26 anos e 6 meses de prisão à qual foi condenado na ação penal do golpe. O magistrado atendeu a um pedido de Fernandes, que está preso no local.
O Comando Militar do Planalto informou a Moraes que possui condições de atender ao pedido do general da reserva, “disponibilizando ambiente administrativo designado dentro da unidade de custódia, com condições adequadas ao labor intelectual”.
“Para desempenho das atividades previstas no Plano Individual de Trabalho, caso seja autorizado, o custodiado terá acesso a computador de uso exclusivo, sem acesso à internet, contendo apenas os recursos necessários à elaboração dos trabalhos, sendo realizado sob acompanhamento do Oficial Supervisor designado”, acrescentou.
O plano individual de trabalho também foi encaminhado ao ministro. Segundo o texto, Mário Fernandes desempenhará atividades prioritariamente intelectuais ou consultivas, realizadas em prol da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx) e do Centro de Doutrina do Exército. Entre elas, revisão de produtos doutrinários e literários, produção de textos técnicos sobre história militar, estrutura da Força, doutrina militar terrestre e outras referentes à vivência profissional do réu.
Está prevista uma carga horária de seis horas diárias, de segunda-feira à sábado. “Considerando a formação acadêmica e experiência profissional do custodiado como Oficial General, bem como a natureza disciplinada e técnica de suas competências, propõe-se atividade laboral de cunho intelectual e institucionalmente proveitosa”, diz o plano.
O oficial supervisor do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília ficará responsável por supervisionar Mário Fernandes no trabalho.
“O trabalho do preso constitui direito-dever, expressamente assegurado pelo ordenamento jurídico, nos termos dos artigos 28 e 41, ambos da Lei nº. 7210/1984 (Lei de Execução Penal), devendo ser estimulado como instrumento de ressocialização, disciplina e preparação para o retorno ao convívio social”, pontua Moraes, em sua decisão.
Mário Fernandes foi condenado pela Primeira Turma do STF, em dezembro, por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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