Moraes autoriza assistência religiosa a ‘Débora do batom’
Em manifestação em 16 de junho, a defesa disse que a mulher encontrava-se "em condição de vulnerabilidade espiritual e emocional"
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a receber assistência religiosa na residência dela, durante a prisão domiciliar. A decisão é desta segunda-feira, 7. O ministro atendeu pedido da defesa da mulher, que ficou conhecida por ter pichado “perdeu, mané” com batom na estátua A Justiça, em frente ao STF, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A Primeira Turma do STF condenou Débora a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos. No mês passado, os ministros ainda rejeitaram um recurso apresentado pela defesa. O acórdão do julgamento do recurso ainda não foi publicado.
O pedido de autorização para que a cabeleireira recebesse assistência foi feito em manifestação protocolada no último dia 16 de junho. Na peça, os advogados alegaram que a ré vinha relatando mal-estar contínuo, que inexiste razão para a manutenção dos bens pessoais apreendidos e que Débora encontrava-se “em condição de vulnerabilidade espiritual e emocional”.
Eles pediram ainda que fosse autorizado o atendimento médico da mulher via programas locais de atendimento em saúde em domicílio, com visitas médicas em sua residência; o deslocamento dela a clínicas ou postos de saúde para consulta com clínico geral e ginecologista e realização de exames, caso necessário; a restituição do aparelho celular apreendido; e a expedição de ofício à Delegacia da Polícia Federal em Campinas, para liberação e entrega do celular.
Na decisão desta segunda, Moraes defere apenas o pedido de autorização para receber a assistência religiosa; a defesa da ré deve indicar previamente as datas e os horários, assim como os nomes dos pastores que lhe prestarão auxílio em seu domicílio.
“Julgo prejudicados o pedido relacionado às consultas médicas, por não estar devidamente instruído, com indicação da necessidade, médico responsável, dia e horário; e o requerimento de restituição do telefone celular apreendido, pois foi deferido em momento anterior nos autos da Petição 11.229/DF”, pontua Moraes.
Os advogados e a Procuradoria-Geral da República (PGR) serão informados sobre a decisão.
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