Moraes arquiva inquéritos sobre atuação de Silvia Waiãpi e André Fernandes no 8/1
Ministro do Supremo Tribunal Federal acolheu manifestações da Procuradoria-Geral da República sobre as investigações
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 29, o arquivamento de inquéritos sobre suposto cometimento de crime pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE) e a ex-deputada federal Silvia Waiãpi em decorrência de publicações que fizeram sobre os atos de 8 de janeiro de 2023.
O ministro acolheu manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR defendeu o arquivamento dos inquéritos.
Fernandes foi investigado em decorrência de duas publicações. Em 6 de janeiro de 2023, dois dias antes de bolsonaristas inconformados com o resultado das eleição presidencial de 2022 invadirem e depredarem as sedes dos Três Poderes, o então deputado federal eleito publicou: “Neste final de semana acontecerá, na Praça dos Três Poderes, primeiro ato contra governo Lula. Estaremos lá!”.
Já na data dos atos, ele publicou uma imagem da porta de um armário vandalizado, naquele mesmo dia, do STF, contendo a inscrição do nome de Moraes, e inseriu legenda “Quem rir, vai preso“.
Em relatório conclusivo da investigação, a Polícia Federal (PF) afirma que Fernandes praticou o delito de incitação ao crime no caso.
Para a Procuradoria-Geral da República, porém, “replicar um conteúdo já conhecido por milhares torna impossível conhecer o nível de influência da postura do investigado, o que torna a causalidade, em caso de eventual continuidade da persecução penal, apenas uma suposição indemonstrável”.
Segundo a PGR, “por tudo o que se expôs, não poderia ser outra a promoção do Dominus Litis [senhor da lide], perante Vossa Excelência, senão a de ARQUIVAMENTO, do presente inquérito policial, ressalvando-se o surgimento de novas provas, mostrando-se, por ora, a solução mais apropriada”.
A PGR pediu ainda que o presidente da Câmara dos Deputados fosse oficiado, para adoção das providências que entender cabíveis no âmbito do Conselho de Ética.
Em sua decisão, Moraes ressalta que “o princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público”.
Segundo o ministro, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento do inquérito sobre Fernandes no prazo legal, “não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário, sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”.
O caso de Silvia Waiãpi
Silvia Waiãpi, por sua vez, foi investigada por causa de uma publicação que dizia “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”.
Conforme o relatório conclusivo da Polícia Federal, “certamente” a conduta da então deputada eleita está classificada como crime de opinião.
De acordo com a PGR, porém, analisando-se o material colhido durante as investigações, “constata-se que não se extrai, ainda que com esforço interpretativo, qualquer indício da prática de crime“.
A PGR ressalta que “restou comprovado que o vídeo e as palavras dele constantes não foram produzidos pela investigada, que limitou-se a republicar uma postagem que já circulava massivamente nos aplicativos de mensagem e nas redes sociais”.
Além disso, diz, a publicação por Silvia ocorreu após a execução dos atos antidemocráticos, momento em que a Praça dos Três Poderes e os prédios públicos nela localizados já se encontravam tomados, o que é relatado no vídeo e enseja o comentário “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”.
A PGR prossegue: “Tendo em vista que a publicação, ainda que com viés ideológico na origem e no comentário realizado pela investigada, noticiava os atos antidemocráticos já executados em 8/1/2023, inexiste nexo causal entre as práticas delitivas ocorridas e a postagem realizada. Ademais, conforme coligido pela investigação, não foi localizada nenhuma publicação realizada pela investigada anteriormente a 8/1/2023 instigando as práticas criminosas ocorridas na fatídica data”.
Mesmo que hajam indícios de exclusão de publicações, afirma o órgão, não há como inferir que a investigada tenha instigado a execução dos delitos.
“Tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário, sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”, afirma Moraes em sua decisão.
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