Missão e Renan Santos recorrem contra suspensão de campanha por Toffoli
Partido e candidato a presidente protocolaram mandado de segurança no TSE; relator é o ministro Antonio Carlos Ferreira
A Missão, o candidato da sigla a presidente, Renan Santos, e o candidato a vice, Aroldo Medina, protocolaram nesta terça-feira, 1º, um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que impôs medida cautelar à campanha.
No domingo, 30, Toffoli determinou a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária da Missão por meio de quaisquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet parecidas não informados no tempo correto à Justiça Eleitoral.
Além disso, a suspensão de repasses de recursos do fundo eleitoral à chapa majoritária e da realização de gastos com eventuais recursos já repassados; e a suspensão do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.
O mandado de segurança pede liminarmente a suspensão da decisão, restabelecendo todas as redes sociais informadas pela campanha, bem como o direito dos candidatos à realização de propaganda eleitoral e a participação em debates, entrevistas e sabatinas em meios de comunicação.
Os advogados pedem ainda a decretação da nulidade da decisão de Toffoli, determinando o prosseguimento dos pedidos de registros das candidaturas.
O mandado de segurança classifica a decisão como “teratológica e manifestamente ilegal”.
“Ao contrário do que restou decidido pela autoridade impetrada, O FISCAL DA LEI, A PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL OPINOU PELO DEFERIMENTO DOS REGISTROS DAS CANDIDATURAS DOS IMPETRANTES E TAMBÉM DO DRAP, PELO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS NECESSÁRIOS”, diz a peça.
“O poder geral de cautela, invocado pelos atos ilegais praticados, não justifica as proibições contidas na decisão, em especial a proibição de debates, que simplesmente fulmina, antes mesmo do julgamento colegiado dos registros das candidaturas, a candidatura dos impetrantes“.
Ainda de acordo com os advogados, foram utilizadas pela decisão “premissas que dizem respeito à responsabilidade dos provedores de aplicação, mas que foram indevidamente impostas aos Impetrantes como fundamento para impedir a realização de seus respectivos atos de propaganda eleitoral digital”.
Eles ressaltam que se não houvesse boa-fé objetiva por parte da campanha, sequer teria havido a comunicação das respectivas contas na internet.
“A mera anotação formal realizada pela Justiça Eleitoral no sistema de candidaturas, somente em 27/08, não pode ser utilizada como fundamento para impedir a realização dos atos de propaganda eleitoral, sobretudo porque tal circunstância foi reconhecida em sede de registro de candidatura”.
Ainda que Toffoli entendesse que existisse irregularidades, pontuam, elas deveriam ser submetidas ao plenário e não decididas monocraticamente, com “profundos impactos irreparáveis nas campanhas dos impetrantes“.
Relator do pedido de registro de candidatura de Renan, Toffoli entendeu que perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato.
O relator do mandado de segurança é o ministro Antonio Carlos Ferreira. Ele ainda vai tomar uma decisão.
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