TSE multa candidato que acusou corte de diplomar "sósia de Lula" TSE multa candidato que acusou corte de diplomar "sósia de Lula"
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Ministro do TSE multa candidato que acusou corte de diplomar “sósia de Lula”

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2 minutos de leitura 17.01.2023 16:18 comentários
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Ministro do TSE multa candidato que acusou corte de diplomar “sósia de Lula”

O ministro do TSE Benedito Gonçalves (foto) multou em R$ 10.000 um candidato por alegar que a corte diplomou um "sósia de Lula" na cerimônia de 12 de dezembro...

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Ministro do TSE multa candidato que acusou corte de diplomar “sósia de Lula”
Foto: Gustavo Lima/STJ

O ministro do TSE Benedito Gonçalves (foto) multou em R$ 10.000 um candidato por alegar que a corte diplomou um “sósia de Lula” na cerimônia de 12 de dezembro.

O candidato em questão é o advogado e ex-juiz Wilson Koressawa, do PTB, que fracassou na tentativa de se eleger deputado federal por Minas Gerais nas últimas eleições. Ele teve apenas 354 votos.

Na decisão, de dezembro, o ministro determinou a multa por litigância de má-fé — quando a Justiça é acionada de forma irresponsável — em ação protocolada pelo próprio Koressawa.

O candidato disseminou a teoria conspiratória em ação movida naquele mesmo mês no TSE contra Lula, o então vice-presidente diplomado Geraldo Alckmin e o presidente da corte, Alexandre de Moraes.

“No caso em exame, o candidato a deputado federal faz gravíssimas acusações de fraude, conluio, tortura, ocultação de óbito e outras ideias pouco inteligíveis, lançando afirmações notoriamente inverídicas e assustadoramente irresponsáveis, para pleitear medidas extremas, como a anulação do pleito para todos os cargos, a sustação da diplomação dos candidatos eleitos e até mesmo uma averiguação em hospital, afirmou Gonçalves em sua decisão.

“No caso, está caracterizada situação excepcional, de profunda deslealdade processual, ausência de compromisso com a verdade e abuso de direito, a ensejar a adoção de medidas repressivas ao comportamento processual do autor, que, inclusive, advoga em causa própria, respondendo integralmente por todos os termos lançados na petição inicial”, acrescentou.

O caso é semelhante ao que ocorreu com a ação do PL que, em novembro do ano passado, alegava, sem nenhuma prova, que teria ocorrido fraude eleitoral e que Jair Bolsonaro (PL) teria ganho as eleições.

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