Ministro do STJ nega pedido para viúva de miliciano Adriano da Nóbrega sair do país Ministro do STJ nega pedido para viúva de miliciano Adriano da Nóbrega sair do país
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Ministro do STJ nega pedido para viúva de miliciano Adriano da Nóbrega sair do país

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 17.12.2021 15:41 comentários
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Ministro do STJ nega pedido para viúva de miliciano Adriano da Nóbrega sair do país

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, negou pedido em habeas corpus por meio do qual a defesa da viúva do capitão Adriano da Nóbrega, Julia Lotufo, tentava obter permissão para que ela fosse morar com a filha de nove anos na cidade do Porto, em Portugal...

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Gabriela Coelho
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Ministro do STJ nega pedido para viúva de miliciano Adriano da Nóbrega sair do país
Foto: Gustavo Lima/STJ

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, negou pedido em habeas corpus por meio do qual a defesa da viúva do capitão Adriano da Nóbrega, Julia Lotufo, tentava obter permissão para que ela fosse morar com a filha de nove anos na cidade do Porto, em Portugal.

Julia Lotufo teve a prisão preventiva decretada em março, após o Ministério Público denunciá-la por integrar associação criminosa dedicada à lavagem de dinheiro da milícia liderada por seu companheiro, capitão da Polícia Militar, morto durante uma operação policial na Bahia, em fevereiro de 2020. Em abril deste ano, a prisão preventiva foi substituída por domiciliar, com monitoração eletrônica e recolhimento do passaporte, entre outras medidas cautelares.

Na decisão, o ministro afirmou que a jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus contra decisão que nega liminar na instância anterior, sem ter havido ainda o julgamento de mérito do pedido.

“Quando a natureza do delito indica alta possibilidade de recidiva – como no caso de pertencimento a organização criminosa, a jurisprudência do STJ permite a mitigação da exigência de contemporaneidade entre a prisão e o fato que a ensejou. Não sendo possível a verificação, de plano, de qualquer ilegalidade na decisão recorrida, deve-se aguardar a manifestação de mérito do tribunal de origem, sob pena de se incorrer em supressão de instância e em patente desprestígio às instâncias ordinárias”, disse.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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