Ministério Público Eleitoral denuncia Marçal por laudo falso sobre Boulos
Influenciador acusou o deputado federal de ser usuário de drogas durante debate para a Prefeitura de São Paulo
O Ministério Público Eleitoral denunciou nesta sexta-feira, 30, o influenciador Pablo Marçal (PRTB) por difamação e divulgação de documento falso contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), durante as eleições à Prefeitura de São Paulo no ano passado.
Segundo a denúncia apresentada pela promotora Iane Reis, Marçal insinuou que Boulos era usuário de drogas ao levar o dedo a uma das narinas, simulando uma aspiração, durante debate promovido pela TV Bandeirantes, em 8 de agosto. Após o evento, o influenciador, após o evento, Marçal chamou o parlamentar de “cheirador de cocaína”.
Na denúncia, Iane Reis cita a divulgação de um laudo médico falso, no qual Marçal afirmava que Boulos havia testado positivo para cocaína e, por isso, teria indicação de internação emergencial.
O MPE aponta que o influenciador agiu em conluiu com o biomédico Luiz Teixeira da Silva Júnior – que teria elaborado o documento falso – e com o advogado Tassio Renam Souza Botelho, que teria publicado o material na conta de Marçal no Instagram. Os dois foram denunciados.
Em abril, a Justiça de São Paulo condenou Marçal a pagar R$ 30 mil a Boulos por por informações falsas durante a pré-campanha.
O magistrado afirmou que o influenciador teve o objetivo de manchar a imagem do adversário político, ao acusar Boulos, sem provas, de liderar um esquema criminoso de cobrança de aluguel no valor de R$ 700 a famílias pobres, durante participação no podcast “Os Sócios Podcast”.
Inelegível
Em fevereiro, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), condenou o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB por abuso de poder político e econômico nesta sexta-feira, 21.
Marçal foi declarado inelegível por oito anos, até 2032.
Segundo o Zorz, o ex-candidato buscou “garantir origem lícita e permitida” por meio de “venda de apoio político com simulação de doação eleitoral“.
“Em relação a responsabilidade pessoal do réu, Pablo Henrique Costa Marçal, não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura, pois gravou a proposta de venda de apoio político reproduzida na íntegra na petição inicial, indicando o preenchimento de formulário e pela necessidade de contato prévio com sua equipe para acertar o ‘negócio’, atestando que o doador é uma pessoa de bem e não pertence a partido político de esquerda, e com promessa de posterior envio de vídeo do próprio Pablo Marçal com apoio político ao candidato que efetuasse o ‘PIX’ na conta de sua campanha eleitoral”, diz trecho da condenação.
A decisão ainda cabe recurso.
Leia mais: Justiça condena Marçal a indenizar Boulos
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Comentários (1)
Denise Pereira da Silva
30.05.2025 23:30E o Vereador Rubinho Nunes (por SP), que saiu do MBL para virar bolsonarista e bajular o mito, também teve seu mandato cassado e inelegibilidade por 8 anos, em decisão na 1ª instância, por divulgar o laudo falso de Marçal em sua conta na rede.