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Justiça condena Marçal a indenizar Boulos

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.04.2025 21:34 comentários
Brasil

Justiça condena Marçal a indenizar Boulos

Influenciador terá que pagar R$ 30 mil ao deputado por declaração em pré-campanha à Prefeitura de São Paulo

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.04.2025 21:34 comentários 0
Justiça condena Marçal a indenizar Boulos
Foto: Reprodução/RedeTV!
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A Justiça de São Paulo condenou o influenciador digital Pablo Marçal a pagar R$ 30 mil ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) por informações falsas durante a pré-campanha à Prefeitura da capital paulista.

Na decisão, o juiz Anderson Cortez Mendes, da 9ª Vara Cível, afirmou que Marçal teve o objetivo de manchar a imagem do adversário político, ao acusar Boulos, sem provas, de liderar um esquema criminoso de cobrança de aluguel no valor de R$ 700 a famílias pobres, durante participação no podcast “Os Sócios Podcast”.

Na sentença, o magistrado determinou que Marçal retire o conteúdo das redes sociais e se abstenha de novas publicações sobre o assunto.

Leia também: “Empresa ligada a Marçal tem atividades suspensas por se passar por seguradora”

Inelegível

Em fevereiro, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), condenou o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB por abuso de poder político e econômico nesta sexta-feira, 21.

Marçal foi declarado inelegível por oito anos, até 2032.

Segundo o Zorz, o ex-candidato buscou “garantir origem lícita e permitida” por meio de “venda de apoio político com simulação de doação eleitoral“.

“Em relação a responsabilidade pessoal do réu, Pablo Henrique Costa Marçal, não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura, pois gravou a proposta de venda de apoio político reproduzida na íntegra na petição inicial, indicando o preenchimento de formulário e pela necessidade de contato prévio com sua equipe para acertar o ‘negócio’, atestando que o doador é uma pessoa de bem e não pertence a partido político de esquerda, e com promessa de posterior envio de vídeo do próprio Pablo Marçal com apoio político ao candidato que efetuasse o ‘PIX’ na conta de sua campanha eleitoral”, diz trecho da condenação.

A decisão ainda cabe recurso.

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