Ministério da Justiça contesta terceira versão do PL Antifacção
Em nota, pasta afirma que texto relatado por Derrite (PP-SP) enfraquece financeiramente a PF
O Ministério da Justiça divulgou uma nota oficial nesta quarta-feira, 12, contestando a terceira versão do projeto Antifacção, relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), apresentado na noite de terça, 12.
No comunicado, a pasta afirma que a proposta debilita “financeiramente” a Polícia Federal (PF) e “as demais forças de segurança da União”.
Segundo o ministério, o texto prevê uma destinação genérica dos recursos obtidos com apreensões de bens de traficantes e integrantes de organizações criminosas para os fundos estaduais ou distritais de segurança pública, enfraquecendo as estruturas federais de combate ao crime.
“A insistência em debilitar financeiramente a Polícia Federal e as demais forças de segurança da União mediante o desvio de recursos a elas destinados para fundos estaduais, ao invés de criar instrumentos para descapitalizar o crime organizado, como constava do projeto originalmente enviado pelo Governo à Câmara”, diz trecho do comunicado do Ministério da Justiça.
O MJ também criticou a proposta de criação de uma lei autônoma, chamada “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, que altera dispositivos de legislações já vigentes, como a Lei de Organizações Criminosas.
“Esse tumulto normativo poderá beneficiar criminosos investigados em procedimentos já instaurados contra eles”, afirma a pasta.
Novo parecer
Na terça, 11, Derrite apresentou a terceira versão do PL Antifacção.
No novo texto, Derrite removeu alterações na Lei Antiterrorismo e nas atribuições das polícias, que constavam em versões anteriores.
A base governista havia esperneado contra a iniciativa do deputado de tentar equiparar as facções criminosas com grupos terroristas.
Lei Antiterrorismo
O substitutivo atual endurece penas para ações de facções e amplia instrumentos de investigação, mas não altera a Lei Antiterrorismo nem mexe nas regras que tratam das atribuições da PF.
Derrite afirma no parecer que a tipificação de terrorismo segue distinta da atuação de facções criminosas e que unir os dois conceitos poderia gerar “insegurança jurídica”, além de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.
Com isso, o texto antifacção não altera definições, penas ou hipóteses da lei vigente, nem cria vínculos formais entre crime organizado e terrorismo.
Atuação da PF
O deputado também retirou trechos que tratavam de “proteção da soberania nacional” e poderiam abrir margem para ampliar o papel da Polícia Federal em operações e investigações que hoje cabem às polícias estaduais.
O substitutivo não cria novas competências para a PF e nem mexe na divisão constitucional de funções das forças de segurança.
Toda a parte operacional permanece regulada pelos marcos legais em vigor, sem criar novas competências para a Polícia Federal ou modificar a divisão constitucional de funções das forças de segurança.
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