Derrite apresenta novo texto do PL Antifacção

05.08.2026

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Derrite apresenta novo texto do PL Antifacção

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 11.11.2025 21:56 comentários
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Derrite apresenta novo texto do PL Antifacção

Relator retira trechos sobre terrorismo e funções da PF; base governista comemora recuo nas redes sociais

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Derrite apresenta novo texto do PL Antifacção
Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou na noite desta terça, 11, a terceira versão do PL Antifacção.

No novo texto, Derrite removeu alterações na Lei Antiterrorismo e nas atribuições das polícias, que constavam em versões anteriores.

A base governista havia esperneado contra a iniciativa do deputado de tentar equiparar as facções criminosas com grupos terroristas.

O Palácio do Planalto alegou que a alteração deixaria o Brasil vulnerável à interferência externa. Além disso, havia críticas às propostas de mudanças nas competências da Polícia Federal.

O projeto deve ser votado na Câmara dos Deputados na quarta-feira, 12.

Lei Antiterrorismo

O substitutivo atual endurece penas para ações de facções e amplia instrumentos de investigação, mas não altera a Lei Antiterrorismo nem mexe nas regras que tratam das atribuições da PF.

Derrite afirma no parecer que a tipificação de terrorismo segue distinta da atuação de facções criminosas e que unir os dois conceitos poderia gerar “insegurança jurídica”, além de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.

Com isso, o texto antifacção não altera definições, penas ou hipóteses da lei vigente, nem cria vínculos formais entre crime organizado e terrorismo.

Atuação da PF

O deputado também retirou trechos que tratavam de “proteção da soberania nacional” e poderiam abrir margem para ampliar o papel da Polícia Federal em operações e investigações que hoje cabem às polícias estaduais.

O substitutivo não cria novas competências para a PF e nem mexe na divisão constitucional de funções das forças de segurança.

Toda a parte operacional permanece regulada pelos marcos legais em vigor, sem criar novas competências para a Polícia Federal ou modificar a divisão constitucional de funções das forças de segurança.

Pontos centrais

O texto de Derrite estabelece crimes para condutas como:

  • Domínio territorial por facção;
  • Ataques a serviços públicos essenciais;
  • Sabotagem de infraestrutura;
  • Ações do “novo cangaço”;
  • Financiamento de facções;
  • uso de armas de uso restrito ou explosivos.

O crime prevê pena de 20 a 40 anos, podendo superar 60 anos para as lideranças, transnacionalidade, armas pesadas ou em caso de corrupção de menores.

As novas tipificações integrarão a lista de crimes hediondos, endurecendo: regras de progressão, acesso a benefícios e possibilidade de anistia, graça e indulto.

Além disso, o texto estabelece percentuais máximos de progressão, que podem variar de 70% a 85% da pena.

Entre as medidas patrimoniais, o texto autoriza o bloqueio e confisco de bens, inclusive digitais e mantidos no exterior, e permite intervenção judicial em empresas usadas para lavagem de dinheiro.

O projeto cria ainda mecanismos de cooperação internacional e proíbe o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de criminosos condenados por esses delitos.

O texto cria o Banco Nacional e bancos estaduais interoperáveis com cadastro de integrantes, colaboradores, financiadores e pessoas jurídicas vinculadas ao crime organizado.

Fim do esperneio

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffman, celebrou o “recuo” de Derrite.

“Importante o recuo do relator deputado Guilherme Derrite no novo parecer que apresentou ao projeto de lei Antifacção Criminosa enviado pelo presidente Lula o Congresso Nacional. Retirou as propostas que enfraqueciam a ação da polícia federal contra o crime organizado e as que ameaçavam a soberania nacional. Também relevante o relator ter mantido propostas centrais do projeto do governo. O Ministério da Justiça fará agora uma análise mais apurada do texto para orientar os posicionamentos do governo. Nosso objetivo é combater o crime organizado e garantir o direito da população a segurança”, escreveu no X.

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que o “recuo veio em boa hora” por, segundo ele, “corrigir a inconstitucionalidade que vulnerava a soberania nacional ao equiparar facções criminosas a organizações terroristas.”

“Essa mudança representa uma vitória importante dos que alertaram para os graves impactos econômicos e diplomáticos que essa equiparação traria ao país. Falar em novo tipo penal é justamente o que o governo Lula já propôs, ao reconhecer juridicamente a figura da facção criminosa no texto original do PL Antifacção, que deveria ter sido adotado como base desde o início”, escreveu no X.

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