Mendonça vota para manter prisão preventiva de primo de Vorcaro
Segunda Turma iniciou hoje o julgamento para decidir se mantém ou não a decisão que converteu prisão de temporária para preventiva
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 22, para manter sua decisão que converteu de temporária para preventiva a prisão de Felipe Cançado Vorcaro, primo de Daniel Vorcaro – dono do Banco Master.
A Segunda Turma da Corte deu início hoje ao julgamento para decidir se mantém ou não a decisão de Mendonça. Por enquanto, apenas o ministro votou. Faltam votar Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
A decisão de Mendonça
Na decisão em que determinou a transformação da prisão em preventiva, Mendonça diz que “os autos reúnem diversos elementos de prova que atestam a suposta prática de operações de lavagem de dinheiro, de ocultação patrimonial e de continuidade dos ilícitos mesmo após o início das investigações e a deflagração de diligências ostensivas da operação [Compliance Zero]”.
Segundo o ministro, “a autoridade policial descreve, com riqueza de detalhes, o papel individual do investigado”.
“Do que os elementos indicam até o presente momento, FELIPE CANÇADO VORCARO desempenhou papel de destaque na execução de movimentações patrimoniais e societárias do grupo investigado, notadamente na operacionalização de ajustes financeiros ilícitos”.
O ministro prossegue: “Nesse sentido, rememora-se a sua participação direta na transferência de 30% da GREEN INVESTIMENTOS a pessoa jurídica vinculada à família de CIRO NOGUEIRA, com deságio superior a 12 milhões de reais, por meio de instrumentos contratuais informais. A conduta, em tese, ocultaria a natureza real da operação e viabilizaria repasse de dividendos ao núcleo político”.
Ainda de acordo com o ministro, mesmo após o início das investigações, Felipe realizou operações na tentativa de desvinculação formal da origem de valores ilícitos movimentados, “tipificando nítida lavagem de capitais”.
Para Mendonça, em liberdade, o investigado “poderia continuar a utilizar, como efetivamente tem recentemente utilizado, sua rede de influência para encobrir ilícitos e seguir realizando operações de ocultação dos recursos ilícitos, ocultar dados e destruir provas, garantindo assim a perpetuação dos crimes e da organização criminosa”.
Essa perspectiva, acrescenta, “é exponencialmente agravada pelos robustos indícios da existência de pessoas ainda não identificadas, pertencentes à organização”.
Ele pontua que se trata de fato que, somado à altíssima capacidade de reorganização da organização criminosa, torna além de plausível, efetivamente provável que, se mantido em liberdade, Felipe “siga cometendo novos ilícitos, a partir da adoção de novas composições do grupo, porquanto figura como personagem central das operações financeiras do esquema criminoso”.
Nesse contexto, prossegue, “a prisão preventiva requerida afigura-se como medida capaz de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, evitando-se a continuidade dos crimes identificados”.
O julgamento estava previsto para ir até a próxima sexta, 29, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista após o voto de Mendonça.
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