Mendonça manda remover posts que dizem que Lula jogou bandeira do Brasil no chão
Relator deu 24 horas às plataformas e preservou críticas de que o petista teria amassado ou desrespeitado o símbolo nacional
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na segunda-feira, 5, a remoção, em até 24 horas, de publicações que afirmam que o presidente Lula (PT) jogou, atirou ou deixou a bandeira do Brasil no chão depois de votar no primeiro turno.
A decisão atende parcialmente a uma representação da coligação Brasil Pronto Pra Mais (PT, PCdoB, PV, PSB, PDT, Psol e Rede Sustentabilidade) contra o deputado federal Maurício do Vôlei (PL-MG), o empresário Pablo Marçal e outros responsáveis por perfis em redes sociais.
A coligação narra que, após votar, Lula, acompanhado do vice-presidente Geraldo Alckmin, posou para fotografias segurando uma bandeira do Brasil e que, concluído o registro, ambos enrolaram a bandeira, que teria sido entregue pelo presidente a pessoa que se encontrava ao seu lado.
Os partidos dizem que, posteriormente, porém, passaram a circular nas redes sociais publicações atribuindo ao candidato a conduta de ter amassado a bandeira nacional e a jogado ao chão, acompanhadas, em alguns casos, de manifestações segundo as quais o gesto demonstraria desprezo pelo Brasil.
A coligação alega que outros perfis reproduziram narrativa semelhante e pede a indisponibilização dos conteúdos individualizados, além de outras providêcias.
Decisão de Mendonça
Em sua decisão, Mendonça afirma que a análise dos arquivos audiovisuais recomenda distinção entre as diferentes narrativas veiculadas.
“Com efeito, não se mostra simples, a partir de todos os ângulos disponíveis, identificar com precisão o destino dado à bandeira ao final do registro fotográfico. O movimento ocorre de forma rápida e, em determinadas gravações, na parte inferior ou fora do enquadramento, circunstância que pode dificultar a percepção da sequência exata dos fatos”.
Por esse motivo, acrescenta, não considera possível, neste momento, afirmar que toda e qualquer interpretação crítica do episódio corresponda a uma falsidade manifesta ou, menos ainda, que os responsáveis pelas publicações necessariamente tenham atuado com prévio conhecimento de eventual inexatidão.
“Há, contudo, registro audiovisual realizado por ângulo distinto – notadamente aquele veiculado pela emissora de TV GloboNews, indicado inclusive na petição inicial – que permite visualizar de maneira suficientemente clara que a bandeira é entregue a terceira pessoa e não chega ao chão. Esse dado autoriza, em juízo de cognição sumária, intervenção especificamente quanto às publicações que apresentam como fato que o candidato ‘jogou’, ‘atirou’ ou ‘deixou’ a bandeira no chão”, prossegue Mendonça.
Segundo o ministro, nesse ponto trata-se de “proposição factual objetiva e verificável, cuja incompatibilidade com o registro audiovisual mais esclarecedor disponível nos autos se mostra suficientemente demonstrada“.
A conclusão não se estende, porém, “às publicações que se limitam a afirmar que o candidato ‘amassou’ a bandeira, que a teria tratado de forma inadequada ou que seu comportamento revelaria desrespeito, desprezo ou falta de consideração pelo símbolo nacional ou pelo País”.
De acordo com o ministro, essas formulações envolvem, em maior ou menor medida, juízo valorativo acerca da forma como o candidato manipulou a bandeira e do significado político ou simbólico atribuído à sua conduta.
“Cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre se a maneira pela qual a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada representou gesto adequado, descuidado ou desrespeitoso. A Justiça Eleitoral não deve substituir o eleitor nesse tipo de avaliação política. É precisamente nesse espaço de dúvida, interpretação e valoração que deve prevalecer a liberdade de expressão”.
Dessa forma, afirma o magistrado, a intervenção cautelar do TSE “deve ser estritamente delimitada ao núcleo factual objetivamente infirmado pelos elementos disponíveis nos autos, preservando-se todas as críticas, opiniões e interpretações políticas que não afirmem, como fato, que a bandeira foi jogada ou deixada no chão”.
Nas palavras de Mendonça, “essa solução observa a orientação de mínima intervenção desta Justiça Especializada e impede que a tutela contra informação factualmente inexata se converta em mecanismo de controle judicial sobre juízos políticos ou interpretações acerca de gestos praticados por candidatos”.
Ele ressalta que, no caso, também está presente o perigo de dano. “Embora a votação do primeiro turno já tenha se encerrado, as publicações permanecem disponíveis em redes sociais caracterizadas por elevada capacidade de circulação e reprodução, durante processo eleitoral ainda em curso, circunstância suficiente, neste momento, para justificar a providência cautelar estritamente delimitada”.
Assim, conclui, mostra-se adequada “a remoção apenas das publicações especificamente individualizadas em que se reproduz a afirmação factual de que Luiz Inácio Lula da Silva jogou, atirou ou deixou a bandeira do Brasil no chão“.
Ele salienta que “não se mostra necessário alcançar outras publicações que façam críticas à conduta do candidato, afirmem que a bandeira foi amassada ou atribuam ao episódio significado de desrespeito ao símbolo nacional, matérias que permanecem inseridas no campo da interpretação e do debate político”.
Mendonça também submeteu sua decisão para análise do plenário do TSE.
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