Mendonça diz que relatório apócrifo comprometeu investigações
Ministro do STF criticou "revelação de informações sigilosas que comprometeram as investigações em curso" ao afastar diretor-geral da PF
Ao determinar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça destacou que a publicação do conteúdo de relatórios apócrifos da PF, em decisão de Alexandre de Moraes, comprometeu investigações.
No tópico “Da revelação de informações sigilosas que comprometeram as investigações em curso”, o ministro relator do caso do Banco Master diz que “verifica-se que o item ‘X.5. Indicadores de assimetria por espectro político’ também traz considerações extremamente subjetivas e genéricas, sem qualquer embasamento fático, documental ou em qualquer outro elemento da realidade”.
“Nesse tópico são feitos dois registros que abordam pessoas que eram objeto de representações policiais destinadas à adoção de medidas instrutórias e cautelares que deveriam tramitar em sigilo para fins de garantir-se a efetividade e resultado útil das medidas”, segue no despacho.
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Antonio Rueda e ACM Neto
O ministro do STF chama atenção para o fato de que os autores dos relatórios apócrifos revelaram detalhes sigilosos de investigações sobre Antonio Rueda, presidente nacional do União Brasil, e ACM Neto, ex-prefeito de Salvador, que se tornaram públicos por meio da tentativa de Moraes de fazer Mendonça se tornar alvo de investigação, por meio do inquérito das fake news.
“Na porção de interesse, o ‘documento’ afirma que ‘O relator sugeriu que fossem separados, em petições distintas, os casos relativos a Antonio [sic]Rueda e ACM Neto¹’. Em nota de rodapé, o documento faz a advertência de que ‘Esse caso está em sigilo, pendente de decisão judicial. O parecer da PGR foi contrário a deflagração de medidas ostensivas nesse momento'(e-Doc. 11, p. 37)”, diz Mendonça na decisão, concluindo o raciocínio:
“Portanto, [a] no afã de confeccionar o ‘documento’ apócrifo, sem procedência, autoria e data de elaboração expressamente indicadas, dotado de elevadas abstrações, elucubrações estapafúrdias e juízos subjetivos de toda ordem, bem como [b] ao dar-se conhecimento desses elementos a outro relator e, a partir disso, [c] divulgar-se publicamente essa ‘documentação’, revelou-se previamente aos potenciais alvos de medidas cautelares e instrutórias a sua potencial realização, frustrando completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações.”
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