Mendonça desobriga Ibaneis Rocha de prestar depoimento à CPI do Crime Organizado
Ministro atendeu a um pedido da defesa do ex-governador do Distrito Federal, que havia sido convocado pela comissão do Senado
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), desobrigou nesta sexta-feira o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, do Senado, para prestar depoimento.
“Restando configurada, pelo teor da justificativa apresentada pela comissão parlamentar para embasar a sua convocação, a condição de investigado do peticionante IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR, e já tendo sido manifestada a objeção de sua defesa técnica, através da Petição nº 42142/2026, afasto a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do peticionário a decisão de comparecer, ou não, à CPI“, diz a decisão.
A convocação de Ibaneis para prestar depoimento foi aprovada pela comissão na última terça-feira, 31, e a oitiva do ex-governador está marcada para 7 de abril.
Na justificativa requerimento de convocação aprovado, o relator do colegiado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) diz que desde janeiro de 2019, Ibaneis “encontra-se no centro de dois eixos de investigação que convergem de maneira singular“.
O primeiro, diz o senador, é referente “às relações comerciais do escritório de advocacia que fundou — e que leva seu nome — com entidades investigadas pelas denominadas Operação Compliance Zero e Operação Carbono Oculto, conduzidas pela Polícia Federal”. Já o segundo refere-se “ao papel institucional exercido pelo Governador nas decisões estratégicas do Banco de Brasília (BRB), banco público sob controle do governo distrital, cujas operações com o Banco Master constituem objeto central das investigações em curso”.
Vieira pontua que a “a convergência desses dois eixos, documentada por relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), por apurações da CPMI do INSS e por investigações jornalísticas de grande repercussão, confere ao depoimento do governador um caráter de necessidade investigativa que esta Comissão não pode ignorar”.
Ao desobrigar a ida de Ibaneis à comissão para prestar o depoimento, Mendonça atendeu a um pedido do ex-governador.
Em sua decisão, o ministro ressalta que há jurisprudência do STF “no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”.
O ministro não só torna facultativo o comparecimento, mas também estabelece que, se Ibaneis optar por comparecer, fica garantido a ele o direito: ao silêncio, ou seja, de, assim querendo, não responder a perguntas a ele direcionadas; à assistência por advogado durante o ato; de não ser submetido ao
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Comentários (2)
Junior
04.04.2026 06:54Se o STF desobriga , então ele é culpado...simples assim
Uma pena!!!