Mendonça dá 24 horas para X explicar filtro eleitoral
Campanha do presidente Lula (PT) à reeleição aponta ao TSE possível favorecimento eleitoral por meio do mecanismo do X
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas, na quinta-feira, 27, para que o X preste esclarecimentos sobre um mecanismo que implementou para impedir que publicações provenientes de contas de candidaturas fossem recomendadas a usuários que não seguissem os respectivos perfis.
A decisão foi tomada no âmbito de uma petição cível apresentada pela campanha de Lula (PT), que aponta para a existência de possível favorecimento eleitoral por meio do mecanismo.
A coligação Brasil Pronto pra Mais narra que, 14 de agosto, o X anunciou a implementação de mecanismo destinado a impedir que publicações provenientes de contas de candidaturas registradas perante a Justiça Eleitoral fossem recomendadas, na aba “Para Você”, a usuários que não seguissem os respectivos perfis.
Segundo a coligação, porém, o mecanismo alcançaria somente parte das contas informadas à Justiça Eleitoral. A petição afirma que o código disponibilizado pela plataforma contempla 665 contas e que, mediante cruzamento com o cadastro oficial de redes sociais de candidaturas, foram identificadas outras 1.559 contas ausentes do filtro.
Assim, a coligação alega que a aplicação incompleta do mecanismo produziria tratamento desigual entre candidaturas submetidas à mesma disciplina normativa, pois determinados perfis deixariam de receber recomendação algorítmica a usuários que não os seguem, enquanto outros permaneceriam potencialmente sujeitos à amplificação feita pelo sistema.
A coligação pediu, liminarmente, entre outras providências, que seja determinado ao X, no prazo de 24 horas, que inclua no mecanismo de exclusão da aba “Para Você” todas as contas de candidaturas constantes da versão mais recente da base oficial do TSE, mantendo-se o filtro sincronizado no período eleitoral.
Em sua decisão, Mendonça manda o X informar:
- O mecanismo atualmente utilizado;
- O número de canais e perfis de candidaturas atualmente excluídos de seus sistemas de recomendação;
- A fonte de dados utilizada para identificação desses canais e perfis;
- A periodicidade e o procedimento de atualização dessa base;
- Se a lista constante do código publicamente disponibilizado pela plataforma corresponde, de maneira integral, ao sistema efetivamente utilizado em ambiente de produção;
- Em caso negativo, de que forma se dá a complementação ou atualização da relação de contas; e
- Em caso de divergência entre os perfis informados à Justiça Eleitoral e aqueles alcançados pelo mecanismo, as razões técnicas ou operacionais dessa diferença.
Além disso, o ministro determina que a plataforma preserve, até decisão posterior, os registros técnicos, códigos, versões, listas, logs e demais documentos relacionados à implementação e ao funcionamento do mecanismo, que é destinado ao cumprimento de resolução do TSE.
Fundamentos
“Em juízo de cognição sumária, a disciplina não parece conferir ao provedor liberdade para selecionar, segundo critérios próprios, quais das contas submetidas à incidência do dispositivo serão ou não alcançadas pela exclusão dos sistemas de recomendação”, diz Mendonça na decisão.
“Tratando-se de candidaturas situadas na mesma condição jurídica, a aplicação seletiva do mecanismo, caso efetivamente verificada, é potencialmente apta a produzir assimetria relevante na circulação de conteúdos eleitorais”.
Ele prossegue: “Também se mostra presente elemento de urgência. A propaganda eleitoral encontra se em curso e eventual recomendação algorítmica indevida é capaz de ampliar, de forma progressiva e de difícil reversão, o alcance de determinadas candidaturas perante usuários que ainda não acompanham seus perfis”.
Ainda de acordo como ministro, porém, os elementos apresentados até o momento “recomendam a prévia obtenção de esclarecimentos técnicos da plataforma antes da imposição da medida corretiva requerida“.
Isso porque, acrescenta, “a pretensão parte da premissa de que a lista constante do código publicamente disponibilizado pelo X corresponde, de forma integral e atual, ao conjunto de contas efetivamente utilizado pelo sistema de recomendação em ambiente de produção. A partir dessa premissa, conclui-se que as 1.559 contas não localizadas naquela lista continuariam potencialmente sujeitas à recomendação algorítmica”.
Segundo Mendonça, apesar de a discrepância apontada ser suficiente para justificar pronta atuação fiscalizatória da Justiça Eleitoral, não se encontra, no atual momento processual, suficientemente esclarecido se o código e a lista tornados públicos refletem, de maneira exaustiva, o funcionamento atual do sistema.
Ou se existem mecanismos adicionais de atualização, sincronização ou complementação de dados não identificáveis a partir dos elementos apresentados pela coligação.
Da mesma forma, prossegue o ministro, a determinação pretendida pela coligação pressupõe a correspondência exata entre o universo de contas usado no levantamento apresentado pela campanha de Lula e os canais e perfis efetivamente alcançados por resolução do TSE.
“Essas circunstâncias não afastam a plausibilidade da alegação. Aconselham, porém, diante da abrangência da providência postulada, a instauração de contraditório mínimo e qualificado, em prazo compatível com a urgência própria do período eleitoral”, diz Mendonça.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)