Mendonça barra propaganda de Lula que diz que Flávio é contra fim da 6×1
Decisão considera a peça gravemente descontextualizada e prevê multa de 10 mil reais por exibição; campanha pode reeditar o vídeo
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na quinta-feira, 15, a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do presidente Lula (PT) que afirma que o candidato do PL a presidente, senador Flávio Bolsonaro (RJ), é contra o fim da escala de trabalho 6×1. Ele fixou multa de 10 mil reais para o caso de novas exibições da peça ou similares na televisão e no rádio.
Na decisão, o magistrado considerou que a propaganda, veiculada na televisão na última quarta-feira, 14, apresentava uma versão descontextualizada do posicionamento do candidato do PL, que havia anunciado apoio à proposta no dia anterior e votado a favor dela no Senado.
Mendonça deferiu parcialmente uma tutela de urgência pedida pedida pela campanha de Flávio numa representação eleitoral que apresentou contra a coligação Brasil Pronto pra Mais, de Lula e do vice-presidente Geraldo Alckmin.
A representação sustenta que a campanha de Lula veiculou, em 14 de outubro, no horário eleitoral gratuito da televisão, propaganda que lhe atribui posicionamento político contrário ao encerramento da escala 6×1, apesar de sua manifestação pública expressa em sentido oposto, divulgada um dia antes.
A campanha de Flávio afirma que a peça audiovisual tem início com a afirmação categórica de que “Flávio Bolsonaro é contra o fim da escala 6 por 1 e quer que você negocie com o patrão”, seguida da reprodução de declarações sobre remuneração por horas trabalhadas e de depoimentos de trabalhadores acerca das dificuldades de negociação individual de suas condições de trabalho.
A propaganda encerra-se com a mensagem: “Lutem pelos seus direitos, pelos que vocês já têm e pelo que vocês podem ter. Com Flávio, você perde os direitos e ainda tem que negociar com o patrão“.
Flávio argumenta que a propaganda incorre em duas descontextualizações graves: a primeira, ao lhe atribuir posição contrária ao fim da escala 6×1, embora tenha anunciado publicamente, em 13 de outubro, que votaria favoravelmente à proposta; a segunda, ao afirmar que sua eventual eleição ocasionaria perda de direitos trabalhistas, sem respaldo em seu programa de governo ou em suas manifestações públicas.
A representação pediu, liminarmente, a suspensão da propaganda de Lula, tanto em inserções quanto em blocos do horário eleitoral gratuito, com proibição de sua transposição para o rádio. No mérito, a confirmação da tutela e a aplicação de multa.
Decisão de Mendonça
Em sua decisão, Mendonça afirma que, no caso, a controvérsia exige distinguir dois aspectos da propaganda impugnada: a afirmação acerca do posicionamento atual de Flávio sobre o encerramento da escala 6×1 e a crítica relativa às possíveis consequências de suas propostas de flexibilização trabalhista.
“Quanto ao primeiro aspecto, verifico a presença de elementos suficientes para reconhecer, neste juízo de cognição sumária, a ocorrência de grave descontextualização“, acrescenta.
Mendonça ressalta que notícias registram que, embora Flávio anteriormente houvesse manifestado críticas ao fim da escala 6×1 e continuasse defendendo maior flexibilidade na organização das jornadas de trabalho, declarou expressamente no dia 13 sua adesão ao encerramento da escala.
“A circunstância foi posteriormente confirmada por sua própria atuação parlamentar, uma vez que, em 14 de outubro de 2026, o representante votou favoravelmente à proposta de emenda constitucional relativa ao encerramento da referida escala de trabalho“.
Conforme o ministro, há “diferença substancial entre reproduzir declarações anteriores do candidato, confrontá-las com seu posicionamento mais recente e questionar a sinceridade ou a coerência de sua mudança de orientação política, de um lado, e afirmar, de maneira categórica e descontextualizada, que ele permanece contrário à proposta, de outro“.
Para Mendonça, não se mostra admissível “desconsiderar integralmente uma manifestação pública expressa e amplamente divulgada, atribuindo ao candidato, como posição política atual, orientação contrária àquela que ele já havia declarado adotar”.
Por outro lado, no caso da afirmação de que, com a eventual eleição de Flávio, os trabalhos perderiam direitos, Mendonça verificou que, considerada em seu contexto comunicativo, ela se relaciona à crítica formulada pela campanha de Lula às propostas de flexibilização das relações de trabalho.
“A propaganda utiliza depoimentos de trabalhadores para questionar a efetiva liberdade de negociação em relações marcadas pela desigualdade econômica entre as partes, concluindo que a adoção de maior flexibilidade poderia representar redução da proteção trabalhista”, pontua.
“Trata-se, nesse ponto, de prognóstico político acerca das possíveis consequências de determinada orientação econômica e trabalhista, cuja procedência pode ser legitimamente questionada no debate eleitoral”.
O ministro ressalta que “a mensagem não individualiza benefício ou direito determinado cuja extinção seria apresentada como medida concretamente anunciada pelo representante”.
“A afirmação encontra-se inserida em discussão mais ampla sobre os efeitos da flexibilização trabalhista, admitindo compreensão como avaliação crítica das consequências potenciais das propostas defendidas pelo candidato”.
Mendonça pontua ainda que a suspensão integral da propaganda determinada não impede a posterior veiculação de nova versão dela, desde que afastada a atribuição descontextualizada de posicionamento contrário ao fim da escala 6×1.
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