MEIs: evite a exclusão do Simples Nacional!

08.08.2026

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MEIs: evite a exclusão do Simples Nacional!

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 10.01.2024 20:30 comentários
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MEIs: evite a exclusão do Simples Nacional!

MEIs excluídos do Simples Nacional podem se reenquadrar até 31 de janeiro. No início deste ano, muitos microempreendedores individuais (MEIs) foram excluídos.

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MEIs: evite a exclusão do Simples Nacional!
Imagem: Reprodução

No início deste ano, muitos microempreendedores individuais (MEIs) foram excluídos do Simples Nacional.

Entretanto, o Governo proporcionou  uma nova oportunidade para regularizar sua situação.

Os MEIs podem pagar suas dívidas e solicitar reenquadramento no regime até 31 de janeiro, com efeito retroativo ao primeiro dia do ano.

Além disso, o governo lançou um programa de parcelamento de débitos com a União oferecendo condições mais vantajosas, com descontos que podem chegar a 50% para os MEIs.

Como consultar e regularizar a situação?

A Receita Federal enviou, desde julho do ano passado, mensagens para os microempreendedores que poderiam ser excluídos do Simples Nacional.

Esses avisos foram enviados através do ambiente do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

O contribuinte deve acessar o DTE-SN regularmente para checar se há notificações e evitar surpresas negativas.

Se o empreendedor estiver com risco de exclusão do Simples Nacional, a mensagem do Fisco contém dois links: “Acesso ao termo”, que formaliza o procedimento de exclusão, e “Relatório de Pendências”, que lista todos os débitos existentes.

Ao abrir o Termo de Exclusão, o contribuinte tem 30 dias para regularizar os débitos e evitar a exclusão.

Porém, ignorar a situação não é a solução, se o empreendedor não abrir o termo em até 45 dias, a Receita considera que o contribuinte está ciente e concorda com a situação.

Se não concordar com alguma cobrança, é possível apresentar impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional através do portal e-CAC.

Como pedir o reenquadramento?

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que deseja voltar ao regime, após quitar os débitos, pode solicitar o reenquadramento no Portal do Simples Nacional.

É preciso clicar em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e utilizar código de acesso ou certificado digital.

É válido reforçar a importância do microempreendedor individual estar em dia com suas obrigações financeiras e fiscais, uma vez que a exclusão do Simples Nacional pode trazer impactos negativos para o funcionamento do seu negócio.

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